segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

ICMS/SC - Estado altera a base de cálculo do imposto retido por substituição tributária quando a operação for abrangida por diferimento parcial, com base em TTD concedido ao contribuinte substituto

O Estado de Santa Catarina alterou a base de cálculo do imposto retido por substituição tributária quando a operação entre substituto e substituído for abrangida por diferimento parcial, com base em Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido ao contribuinte substituto. Neste caso, a margem de valor agregado (MVA) deverá ser ajustada segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ efetiva)/(1-ALQ intra) ] -1", em que:

a) "MVA-ST original" é a MVA relativa às operações subsequentes, conforme percentuais definidos no RICMS-SC/2001, Anexo 3, Capítulo IV;
b) "ALO efetiva" é o coeficiente correspondente à alíquota efetiva aplicável à operação quando considerado o diferimento parcial; e
c) "ALQ intra" é o coeficiente correspondente:
c.1) à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; ou
c.2) na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.

Essa alteração produzirá efeitos a partir de 1º.05.2017.

(Decreto nº 1.024/2017 - DOE SC de 12.01.2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário