segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Governo venceu duas causas bilionárias no STF em 2016

Dois julgamentos concluídos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 evitaram perdas que, no pior cenário para a União, poderiam chegar a aproximadamente R$ 400 bilhões nos próximos 3o anos. Os ministros liberaram a União de ressarcir municípios por benefícios fiscais e também impediram a desaposentação – situação de quem se aposenta, continua a trabalhar e posteriormente pede o recálculo do benefício.

A desaposentação ainda aparece no Anexo V da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, mas já foi julgada e evitou um impacto potencial de R$ 7,7 bilhões anuais, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). Quase 70 mil casos estavam com o trâmite suspenso no Judiciário, aguardando posicionamento do Supremo.

Já a ação sobre benefícios fiscais, apesar de não estar listada na LDO, era uma das mais relevantes para a União. O valor da discussão estava estimado em R$ 218 bilhões pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), considerando todos os benefícios fiscais concedidos pela União nos últimos cinco anos e o percentual que deveria ser repassado aos municípios e aos Estados no caso de um revés. As duas decisões foram por maioria.

A coordenadora da atuação da PGFN no STF, Alexandra Carneiro, destacou outros processos que também foram importantes na área tributária, mesmo que sem impacto econômico calculado. Em 2016, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo decidiu que o protesto de certidão de dívida ativa (CDA), conforme previsto na Lei n° 9.492, de 1997, é constitucional. Esse mecanismo é utilizado pela União, Estados e municípios para fazer a cobrança extrajudicial do título, acelerando a recuperação de créditos tributários.

Outro mecanismo importante para a arrecadação também recebeu o aval do Supremo. Os ministros permitiram que a Receita Federal tenha acesso a informações bancárias dos contribuintes, encaminhadas pelas instituições financeiras, sem a necessidade de ordem judicial, com base na Lei Complementar n° 105, de 2001. De acordo com a Receita, as informações são necessárias para identificar casos de sonegação fiscal. O instrumento, segundo o órgão, possibilitou a recuperação de R$ 94,4 bilhões nos últimos 15 anos.

Fonte: Valor Econômico

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