Com o casamento, bens e direitos muitas vezes se misturam. Ainda que a comodidade aponte para uma declaração conjunta do imposto de renda, é preciso avaliar a opção ideal para cada caso. Quando os dois trabalham, a melhor escolha em geral é prestar contas separadamente ao Leão. A declaração única é mais vantajosa quando um dos dois não tem rendimento tributável.
“Quando a declaração é feita em separado, há uma tabela para cada um”, explica Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Ele faz referência à tabela que atribui a cada faixa de renda um índice de contribuição. Quando o casal faz declaração conjunta, os valores da tabela não são duplicados. Enquanto cada um isoladamente mereceria uma restituição, pode ser que conjuntamente sejam obrigados a pagar imposto.
Quando então vale a pena fazer a declaração conjunta? “Se um dos dois não tem rendimentos tributáveis e tem despesas dedutíveis, como gastos com previdência ou atendimento médico”, diz Justo. Nesse caso, um deles deve aparecer como dependente. Os gastos do cônjuge podem contribuir para reduzir o imposto a ser pago pelo outro.
A declaração conjunta pode ser feita inclusive por casais em união estável, desde que estejam juntos há mais de cinco anos. Isso inclui, desde o ano passado, casais de homossexuais.
Mesmo que a declaração seja feita separadamente, é importante informar o CPF do cônjuge, de acordo com Maria Paula Boyadjian, professora da Contmatic Phoenix. Ela exemplifica com o caso em que a declaração de um deles aponta gastos de R$ 60 mil, mas a receita dele é de apenas R$ 10 mil. Nesses casos, a Receita faz o cruzamento para saber se a renda do cônjuge justifica o gasto extra. O vínculo, nesse caso, evita que o parceiro caia na malha fina.
Quando a declaração é feita separadamente, é possível escolher uma delas para declarar um bem comum, como um imóvel. Outra opção é registrar uma parcela do valor em uma e o restante na outra. No caso de casais que se separaram e ainda têm um bem em comum, é preciso declarar de acordo com a participação de cada um no bem.
Para o caso de pais separados em que a mãe tem a guarda dos filhos, pensões aparecem como deduções na declaração dele e como renda na dela. Se a mãe já tiver rendimentos tributáveis, o acréscimo das pensões pode levá-la a pagar mais imposto. Por isso, Justo sugere que a mãe faça declarações separadas para os filhos. “Isso pode ser feito seja qual for a idade deles”, diz. Caso a pensão seja inferior a R$ 1.566,61 por mês, o filho estará isento. (LS)
Fonte: Valor Econômico
Via Notícias Fiscais
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