O contribuinte que optar por entregar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo poderá incluir seus dependentes para reduzir a base de cálculo do imposto a ser pago
O contribuinte que optar por entregar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo poderá incluir seus dependentes para reduzir a base de cálculo do imposto a ser pago.
Esta opção, contudo, deverá ser precedida de algumas observações, pois os rendimentos dos dependentes também deverão ser incluídos na declaração do contribuinte. Com isso, o imposto será calculado pelo montante informado, incluindo os rendimentos do contribuinte e de seus dependentes, podendo inclusive alterar a faixa de tributação da Tabela Progressiva.
Antes de iniciar uma análise mais detalhada, lembramos que somente podem ser considerados como dependentes aqueles elencados no § 1º do art. 77 do RIR/99:
a) o cônjuge;
b) o companheiro ou a companheira (inclusive parceiros homoafetivos), desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho;
c) a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
d) a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica do ensino médio;
e) o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
f) o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
g) o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 24 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica do ensino médio;
h) os pais, os avós e os bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 18.799,32;
i) o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Para a Declaração de Ajuste Anual 2012, a dedução por dependente está fixada em R$ 1.889,64.
A) Dependentes sem rendimentos ou com rendimentos isentos ou limitados à dedução
Em regra inicial, podemos estabelecer que é vantajoso a inclusão de quaisquer dos possíveis dependentes, desde que estes não aufiram nenhum rendimento tributável, ou que estes rendimentos sejam limitados ao valor da dedução anual.
Faz-se importante também verificar se os rendimentos do dependente são tributáveis, pois sendo os seus rendimentos isentos ou não tributáveis, conforme disciplina o artigo 39 do RIR/99, ainda se faz benéfica a sua inclusão. Podemos citar como exemplo, os proventos de aposentadoria e pensão recebidos por maiores de 65 anos, que são isentos até o limite anual de R$ 18.799,32.
B) Dependentes com rendimentos tributáveis
Caso os dependentes aufiram rendimentos tributáveis, faz-se necessário a análise caso a caso, pois os seus rendimentos podem ser superiores ao valor da dedução e neste caso podem aumentar a tributação para o declarante.
Aqueles dependentes que possuem rendimentos tributáveis acima do limite, entretanto, poderão ainda ser interessantes caso a sua inclusão possa derivar em outras deduções, como despesas com instrução, previdenciárias e médicas.
Portanto, será benéfico informar o dependente caso suas deduções forem superiores aos seus rendimentos tributáveis.
Quadro Prático - A seguir um quadro demonstrando o exposto:
Inclusão de dependentes (*):
1. Sem rendimentos ou com rendimentos isentos - Benéfico
2. Com rendimentos tributáveis inferiores à parcela de dedução - Benéfico
3. Com rendimentos tributáveis superiores à parcela de dedução:
a) Caso sua inclusão permita a inclusão de outras deduções que somadas serão superiores aos rendimentos tributáveis - Benéfico
b) Caso sua inclusão não permita a inclusão de outras deduções ou o acúmulo das deduções for inferior aos rendimentos tributáveis - Prejudicial
(*) Somente no caso de adoção do modelo completo.
Fonte: www.fiscosoft.com.br
Via INCorporativa
Nenhum comentário:
Postar um comentário