As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar junto à Receita Federal ou que estejam em início de atividades, a partir da Instrução Normativa nº 1.258, de 13 de março de 2012 estão obrigadas a prestar, até o dia 21 de março, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente a janeiro do ano-calendário ou ao mês de início de atividades. Segundo a Receita Federal, o objetivo é de que tais empresas comuniquem o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, servirão para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da contribuição para o PIS/PASEP e para Cofins, além de determinação do lucro da exploração.
Outra alteração que a Receita Federal traz na Instrução Normativa é a possibilidade de a entidade reter, para análise, as DCTF retificadoras, podendo comunicar a Pessoa Jurídica ou o responsável pela Declaração a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade que forem detectados na análise.
Fonte: CRC RS
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