1. Renomeia a Escrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - EFD-PIS/Cofins: A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa
RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010,
que passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições, conforme estabelecido
pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 1.252, de 1 de março de 2012.
2. Seção 3 – Periodicidade,
forma e Prazo de Entrega da Escrituração: Atualização das orientações quanto a
obrigatoriedade, forma, prazo da escrituração, bem como das situações de
dispensa, conforme disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de
2012.
3. Seção 4 – Obrigatoriedade
dos Registros:
Acréscimo dos Registros “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da
Escrituração Digital”, “0140 - Regime de
Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta” e do Bloco P – Apuração da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta”, bloco específico para as empresas relacionadas nos art.
7º e 8º da Lei nº 12.546/2012 (empresas de serviços de Tecnologia da Informação
(TI), fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro,
etc.)
4.
Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de validação e Assinatura: Inclusão das Tabela “5.1.1 - Tabela Código de Atividades, Produtos e Serviços
Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta” e “5.1.2 – Tabela
Código de Detalhamento”
5.
Registro 0120: Instruções
de preenchimento do Registro “0120”, identificador dos meses a ser dispensado
da apresentação da escrituração mensal, conforme disposto nos §§ 7º e 8º do
art. 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012.
6.
Registro 0145: Instruções
de preenchimento do Registro de escrituração do Bloco P.
7.
Registro F100: Complemento
das instruções de preenchimento, esclarecendo a utilização do registro para a
escrituração de créditos sobre receitas de exportação, como o decorrente da
cadeia produtiva do café (Medida Provisória nº 545, de 2011).
8.
Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta: Inclusão das instruções de preenchimento
dos registros do Bloco P.
9.
Registros M105 e M505:
Complemento das instruções de preenchimento do Campo 10, quando informado o
Campo NAT_BC_CRED = 13.
10.
Registros M210 e M610: Complemento das instruções de preenchimento da escrituração
dos registros pelas SCP.
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