Por Roberto Cunha*
Podemos conceituar a Governança Tributária como a prática de controle de todos os processos que afetam as informações operacionais, de negócios e tributárias destinadas à gestão dos tributos a que uma organização está sujeita. Isto inclui os cálculos, a elaboração de guias de recolhimento, a escrituração de livros fiscais e a elaboração de obrigações acessórias relacionadas aos tributos indiretos sobre insumos, mercadorias, produtos e serviços que circulam nos negócios realizados pelo Brasil afora, e cuja tributação representa hoje aproximadamente 47% da arrecadação brasileira.
A maior parcela da arrecadação do país, algo em torno de 73% do total, vem dos tributos que incidem sobre o consumo (impostos e contribuições indiretas) e dos encargos sobre as folhas de pagamento das organizações. No entanto, efetivamente pouco mais de um terço deste percentual representa custos que de fato afetam os resultados líquidos das corporações, equivalentes à oneração das folhas. Os aproximadamente dois terços restantes, que são apurados pela arrecadação dos chamados tributos indiretos (como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins, que incidem ao longo da cadeia de produção), acabam sendo “financiados” pelas empresas, que recuperam esses recursos pois os valores relacionados a eles acabam sendo ressarcidos pelos consumidores às empresas por terem sido repassados na composição dos preços de bens e serviços oferecidos pelas organizações.
Vale ressaltar que a recuperação completa desses recursos depende de uma eficiente gestão tributária pelas empresas, já que o descumprimento de qualquer regra da legislação tributária – quer pela sua aplicação simples e direta, quer pelo equivoco dos fatos tributáveis – levará o agente à obtenção de resultados que possivelmente lhe serão cobrados no futuro. O resultado irregular se traduz em vantagem pecuniária e competição ilegal que advém do menor preço dos produtos que não incorpora os custos tributários devidos, o que é passível de graves punições pelo Fisco.
Percebe-se que a atividade de gerir os tributos numa organização é bem ampla e requer grande habilidade e correção na busca e entendimento de toda a operação desenvolvida por ela e por todos os seus departamentos. Tudo isso especialmente diante do fato de que os registros finais das transações são digitais atualmente, em razão da adoção em nível nacional do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Nesse sentido, é exigido dos gestores pleno domínio dos processos, das pessoas e das tecnologias que são necessárias para o provimento correto das informações que dão base à administração tributária. A harmonia e a adequada sinergia entre esses três elementos são condições necessárias ao sucesso da Governança Tributária. Também é essencial a constante atualização em relação às legislações e normas tributárias que, como se sabe, mudam muito, e constantemente.
Pode-se considerar que, justamente diante das facilidades providas pelas ferramentas tecnológicas e da aplicação estrita da legislação, a atividade do gestor de tributos, inclusive os indiretos, pareça relativamente simples e fácil. No entanto, não é só isso que de fato deve ser considerado. É primordial que o gestor possua um amplo conhecimento da operação de sua organização e com quem opera, pois cada situação pode implicar em critérios e processos diferentes. Portanto, se não existem normas e procedimentos internos às organizações, estamos diante de falhas dos controles internos, as quais podem provocar sérios impactos sobre os resultados.
Adicionalmente, o gestor tributário também participa da formação de preços dos bens e serviços a serem praticados, provendo os demais gestores de informações suficientes e necessárias para a adequada precificação. Para isso, precisa conhecer, por exemplo: o percentual de perdas no processo de produção; se a produção se destina ao mercado interno ou externo; se houve alteração nos itens de produção por evolução tecnológica ou qualquer outro motivo; se o fornecedor teve alguma alteração quanto ao sua localização ou cadastro, pois isso poderá afetar alguns detalhes na tributação ou na manutenção de créditos tributários, entre outros fatores.
Concluindo, ter conhecimento e acesso às informações são fatores essenciais ao gestor de tributos, pois, como citado, existem riscos consideráveis relacionados a eventuais falhas ou imprecisões na prestação de contas feita pelas empresas ao Fisco. Dispor de sistemas tecnológicos eficientes, comunicação alinhada entre as áreas da organização e atualização constante de informações e conhecimento relacionados à área são elementos de suma importância que não podem ser relegados a um segundo plano.
*Roberto Cunha é sócio da Prática de Impostos Indiretos & Aduaneiros da KPMG no Brasil – e-mail: rcunha@kpmg.com.br
Fonte: http://www.administradores.com.br/
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