Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.254, de 5 de março de 2012, com as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
DOU de 6.3.2012
Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2012) nas seguintes datas:
I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2012;
II - 2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2012;
III - 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2012;
IV - 4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2012;
V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2012;
VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2012; e
VII - 7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2012.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2012 na seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete.
§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2012.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2012 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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