Quando o gestor estiver numa empresa pertencente a um grupo empresarial, todas as empresas e unidades do respectivo grupo devem ser alcançadas pela gestão tributária, pois a conjugação dos esforços permitirá uma análise global da carga fiscal mais realista e poderá resultar numa redução contínua do respectivo custo.
De nada adianta, por exemplo, obter uma economia de R$ 1.000.000,00 numa empresa A, se a empresa B – coligada, tiver um ônus tributário decorrente das mudanças de R$ 1.500.000,00.
Nos cálculos de economia, deve-se sempre considerar o efeito líquido, isto é, o total de impostos e contribuições reduzidos (ou potencialmente redutíveis) MENOS:
1. O total de impostos e contribuições onerados em empresas coligadas, interligadas e controladas/controladoras.
2. O efeito do IRPJ e CSLL sobre o lucro real, decorrente da economia ocorrida (ou potencial).
3. Outros efeitos tributários reflexos (exemplos: menor crédito de PIS no Lucro Real, compensação de prejuízos fiscais, etc.)
Exemplo:
A empresa A (controladora) executou ajustes em suas operações, que resultarão numa economia potencial de PIS e COFINS de R$ 1.000.000,00/ano.
Entretanto, em decorrência de tais ajustes, parte do ônus ficará com uma empresa B (controlada por A). Esta terá um ônus adicional de PIS e COFINS, de R$ 400.000,00/ano.
Tanto a empresa A quanto a empresa B são optantes pelo lucro real, e não tem prejuízos fiscais compensáveis, sendo que a alíquota média do IRPJ de ambas é de 25%.
O cálculo da economia “líquida” deverá ser apresentado como segue:
Cálculo da Economia Líquida Projetada:
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Valor R$
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1. Empresa A - Redução PIS/COFINS
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1.000.000,00
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2. Empresa B - Aumento PIS/COFINS
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400.000,00
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3. Efeito Líquido antes do IRPJ e CSLL (1 - 2)
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600.000,00
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4. Acréscimo de IRPJ no Lucro Real (3 x 25%)
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150.000,00
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5. Acréscimo de CSLL no Lucro Real (3 x 9%)
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54.000,00
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6. Economia Líquida Projetada (3 - 4 - 5)
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396.000,00
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Fonte: Portal tributário
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