quinta-feira, 1 de março de 2012

01/03 IR: o que é, por que declarar e como fazer


Prazo para entrega de declaração começa nesta quinta (1º); tire todas as suas dúvidas



Começa nesta quinta-feira (1º) o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF. A expectativa da Receita Federal é de que 25 milhões de prestações de contas sejam entregues, sendo 150 mil apenas no primeiro dia. A declaração que deve ser entregue até 30 de abril é referente ao exercício fiscal de 2011 e deve ser preenchida e entregue através de softwares fornecidos pela Receita Federal.
O IRPF é um tributo federal que, para efeitos da declaração de 2012, incidirá sobre os contribuintes que se encaixarem em uma série de regras da Receita Federal. Por isso, todos aqueles não considerados isentos devem prestar contas com o Leão de seus ganhos e despesas (ver abaixo quadro "Que é obrigado a declarar").

Critérios

Condições

Renda

-  Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15

-  Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda

Atividade rural

- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75;

- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.

Bens e direitos

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011.
Fonte: Receita Federal
Os programas para preenchimento e envio da declaração já estão disponíveis no site da Receita. Clique aqui para baixar.
Por Simão Mairins/ Arte: Thiago Castor

Nenhum comentário:

Postar um comentário