A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (14), a Instrução Normativa nº 1.258/2012 que altera as regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF.
Dentre as mudanças está a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar.
Leia aqui a íntegra da IN 1.258/2012
Fonte: FenaconVia Contadores.cnt
Nenhum comentário:
Postar um comentário