Existem informações importantes a respeito da declaração do imposto de renda que muitas vezes nem todos os contribuintes têm acesso, como, por exemplo, a possibilidade de abater uma pequena quantia para doação ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Até o ano passado a data limite para destinar esse tipo de doação era até 31 de dezembro, mas neste ano a Lei nº 12.594, publicada em 19 de janeiro no Diário Oficial da União, ampliou esta data limite até 30 de abril. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem doar.
Este é um projeto social de incentivo para o contribuinte ter a opção de colaborar deduzindo 1% do imposto devido quando pessoa jurídica, e até 3% quando pessoa física. A dedução não exclui ou reduz outros benefícios em vigor. O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Grande Florianópolis (SESCON), Augusto Marquart Neto, esta possibilidade é uma forma de ter certeza que o dinheiro descontado na declaração será bem empregado. “O contribuinte não deixa de pagar menos imposto, apenas vai destinar um determinado valor a uma entidade. Assim ele vai ter certeza do destino desse valor, pois se não houver a doação o dinheiro cai num bolo do governo federal que é repartido com estados e municípios, sem a efetiva comprovação de aplicação desse dinheiro”, diz Marquart.
A doação é a principal fonte de captação de recursos para o Fundo, e sua utilização não traz ônus a quem contribui, pelo contrário, traz responsabilidade social. A lei garante ao contribuinte o direito de destinar parte de seu imposto de renda a programas sociais da infância e juventude. Como cidadão, você pode optar onde será aplicado parte de seu imposto e quem será beneficiado com ele.
Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.
Para fazer a doação, mediante pessoa física, é necessário fazer o depósito identificando nome, endereço, CPF do depositante. Em seguida, deve-se comunicar oficialmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) o nome do Projeto escolhido e da entidade beneficiada, e encaminhar cópia do depósito. Ao doador é entregue um recibo, que servirá para dedução do valor doado, no imposto devido.
Já as empresas tributadas com base no lucro real, poderão destinar até 1% do imposto de renda devido. Para fazer a doação, é necessário fazer o mesmo procedimento da pessoa física.
* O contribuinte que ainda tenha dúvidas ou não esteja informado, poderá se informar com mais detalhes na Campanha Declare Certo, que acontece de 11 a 14 de abril em diversos municípios da Grande Florianópolis. Trata-se de uma campanha de cunho social que há 8 anos presta um serviço social de tira dúvidas à população sobre declaração de imposto de renda. Cronograma em:
Fonte: SESCON Grande Florianópolis
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