terça-feira, 22 de dezembro de 2015

22/12 Receita Federal esclarece tributação do IR Fonte sobre remessas ao exterior

Os valores remetidos a terceiros no exterior que se destinem a cobrir o ônus relativo aos tributos incidentes sobre a importação no país de destino, em operação submetida a cláusula identificada pelo comércio internacional (Incoterms) como delivered duty paid (DDP), não constituem rendimento do destinatário e, por isso, não se submetem à retenção do IRRF, desde que devidamente identificados, demonstrados e comprovados mediante documentação idônea.

(Solução de Consulta nº 225/2015 - DOU 1 de 22.12.2015)

Fonte: IOB Online

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