terça-feira, 22 de dezembro de 2015

22/12 Receita Federal esclarece tributação do IR Fonte sobre multas contratuais

Os valores das multas e de quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica em virtude de infração a cláusula de contrato (que não gera rescisão) sujeitam-se à incidência do IRRF, calculado de acordo com a tabela mensal progressiva do Imposto de Renda a título de antecipação, e devem ser computados na apuração da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física.

(Solução  de Consulta nº 232/2015 - DOU 1 de 22.12.2015)

Fonte: IOB Online

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