quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

16/12 Destaques DOU - 16/12/2015


Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.


Estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2016 e dá outras providências.


Dispõe sobre a forma de comunicação de registro de óbitos pelos titulares das serventias de registro civil das pessoas naturais.


Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.412, de 22 de novembro de 2013.


O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo o art. 14, incisos II, do Anexo I ao Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 8 (oito) meses os prazos estabelecidos pelos itens 1.6, 1.6.1 e 1.6.1.1 do Anexo 1 da Portaria SIT n.º 453, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2014.


Institui a Política de Gestores da Susep.


Altera e dá nova redação à Resolução CFB nº 140/2013 que dispõe sobre os procedimentos contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário do Sistema CFB/CRB.


De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 11.12.2015 a 11.01.2016 são, respectivamente: 0,9517% (nove mil, quinhentos e dezessete décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,1108% (um mil, cento e oito décimos de milésimo por cento).



No Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 8 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2015, Seção 1, página 67, na linha referente aos Estados do Amazonas e Roraima:

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