sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

11/12 Esclarecidas a data de opção pela CPRB para 2015 e a regra de contribuição empresarial sobre o 13º salário

Por meio da norma em referência, ficou esclarecido, entre outros, que a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, na redação da Lei nº 13.161/2015, será manifestada, excepcionalmente para 2015, mediante o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) relativa a dezembro/2015 com vencimento em 20.01.2016.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9/2015 - DOU 1 de 10.12.2015)

Fonte: IOB Online

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