segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

21/12 Promulgada a Convenção nº 185 da OIT sobre o novo documento de identidade do trabalhador marítimo

Por meio da norma em referência, foi promulgada a Convenção nº 185 (revisada) da OIT, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo.

Ficou definido que o termo "marítimo" e a locução "gente do mar" designam toda e qualquer pessoa empregada, contratada ou que trabalhe em qualquer função a bordo de uma embarcação que não seja de guerra e que esteja dedicada habitualmente à navegação marítima.

(Decreto nº 8.605/2015 - DOU 1 de 21.12.2015)

Fonte: IOB Online

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