quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Antecipação Parcial dos Honorários, CPC/2015, § 4°, art. 465

Apresentamos uma breve análise sobre o pagamento dos honorários do perito judicial, diante da vigência do Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 16 de março de 2015 (CPC/2015). 

Este comentário interpretativo visa um esclarecimento, em relação aos atos do perito, a partir do início da vigência do CPC/2015.

Julgamos que esta análise interpretativa é importante e válida para a manutenção das boas práticas do labor pericial.

Como montar um relatório contábil de qualidade aos meus clientes?

Periodicamente, o profissional de contabilidade tem de passar ao cliente informações e dados sobre as movimentações econômico-financeiras da sua empresa. Porém, às vezes, o relatório contábil emitido é de difícil entendimento até mesmo para o contabilista e ainda mais para o empresário atendido.

Esses informes e demonstrativos precisam ser facilmente compreendidos, bem organizados e — mais importante ainda — detalhados e completos, com todas as informações pertinentes e influentes. Veja agora o que você precisa para montá-los de forma a otimizar o trabalho com a contabilidade e fornecer ferramentas úteis para o cliente gestor.

Penhora na execução fiscal e o NCPC: equiparação de dinheiro à carta fiança/seguro garantia judicial, regras de substituição e regime de indisponibilidade de bens

Em matéria processual tributária, expressamente, a Lei de Execuções Fiscais n° 6.830/1980 prescreve que o Código de Processo Civil lhe será aplicado subsidiariamente. Essa subsidiariedade nos remete às novas disposições do Código de Processo Civil (CPC/2015), impondo a investigação, principalmente voltada às garantias, as regras de substituição dessas garantias e a orientação jurisprudencial quanto à indisponibilidade de bens e direitos.

Divulgado procedimento contábil sobre provisão passiva para garantias financeiras

Por meio da RESOLUÇÃO 4.512 BACEN, DE 28-7-2016 ( DOU 1 de 1º.08.2016) o Banco Central do Brasil (Bacen) estabelece procedimentos contábeis específicos aplicáveis à mensuração e ao registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, a exemplo de avais e fianças concedidos.

Considera-se garantia financeira a operação que requer que o prestador da garantia efetue pagamentos definidos contratualmente, a fim de reembolsar o detentor de um instrumento de dívida, ou outro instrumento de natureza semelhante, por perda decorrente do não pagamento da obrigação pelo devedor na data prevista, a exemplo de prestação de aval, fiança, coobrigação, ou qualquer outra operação que represente garantia do cumprimento de obrigação financeira de terceiro.

Impossibilidade de Adoção de Valor Declarado em Nota Fiscal Inidônea para Lançamento do Tributo

É certamente delimitado o campo de alternativas para o legislador eleger responsáveis tributários, não podendo atribuir sujeição passiva a terceiro qualquer. Nesse sentido, o art. 128 do CTN desempenha papel de relevo, restringindo o poder de tributar do ente político ao exigir a vinculação do responsável ao fato gerador para que possa integrar, legitimamente, o polo passivo da relação jurídico tributária. Portanto, é necessário que o responsável se relacione com o fato imponível e com os contribuintes que desempenharam a atividade descrita no antecedente da norma tributária.

Nessa esteira, a existência de nota fiscal considerada inidônea na cadeia envolvendo as referidas pedras não ilide a exigência de vinculação do responsável tributário com o fato gerador da obrigação.

ICMS, Protocolo nº 21/2011 e comércio eletrônico

O comércio eletrônico revolucionou as formas pelas quais bens e serviços são adquiridos, permitindo a celebração de negócios jurídicos de maneira não presencial entre sujeitos residentes em municípios, estados ou países distintos. No entanto, essas novas formas de mercancia inseridas na realidade da federação brasileira, marcada pela concentração de forças e agentes econômicos em pólos específicos, acabaram por agravar as disparidades regionais, visto que a integralidade do imposto é recolhida no estado de origem, onde se localiza o alienante. Nesse sentido, os consumidores domiciliados em estados mais pobres adquirem produtos de indústrias e centros de distribuição lotados em estados mais ricos, o que enseja uma repartição perniciosa do crédito tributário devido na operação. Tendo em vista esses pressupostos, o presente estudo pretende elucidar os efeitos do desenvolvimento do comércio eletrônico acentuando, especialmente, as repercussões do e-commerce sobre recrudescimento da guerra fiscal no contexto do ICMS.

As Taxas e o Princípio da Equivalência entre a Arrecadação e os custos da Atividade Estatal

A vinculação do fato gerador das taxas a uma atividade estatal referível ao contribuinte produz diversas consequências. Dentre esses consectários, destaca-se a limitação da arrecadação tributária ao custo da atuação do Poder Público relacionada ao contribuinte, vedando, assim, que a tava seja cobrada além das despesas incorridas pela Administração na prestação de um serviço público ou no exercício do poder de polícia. Muito embora a equivalência entre o dispêndio gerado e o tributo exigido seja amplamente defendida pela doutrina e pelos tribunais, a sua aplicação é deveras complexa, porquanto a mensuração do custo da atividade estatal é, no mais das vezes, impraticável.

Inconstitucionalidade Casuística do Adicional de ICMS para o FECOP

A gestão do orçamento público demanda recursos livres de quaisquer finalidades previamente fixadas, a fim de que se possa fazer frente a gastos surgidos no dinamismo da atividade estatal. Nesse sentido, o modelo de imposto previsto na Constituição da República veda que o produto da arrecadação dessa espécie tributária seja afetado a órgão, fundo ou despesa, salvo nos casos expressamente previstos no art. 167, IV, da Carta de 1988.

O presente trabalho busca, portanto, apresentar as razões pelas quais são inconstitucionais os adicionais de alíquota de ICMS para o financiamento do FECOP incidentes sobre mercadorias e serviços que não sejam verdadeiramente supérfluos instituídos após a EC nº 42/2003, haja vista que apenas convalidou os Fundos instituídos até a data da sua promulgação, ocorrida em 19 de dezembro de 2003. Portanto, as leis posteriores à promulgação devem observar rigorosamente os critérios elencados no ADCT, sob pena de inconstitucionalidade.

Texto completo: Clique aqui

Razoável duração do processo no CARF

O princípio da razoável duração do processo é de natureza constitucional, sendo autoaplicável no âmbito dos processos judiciais e administrativos. Independe de regulamentação no nível infraconstitucional, como fez o novo Código de Processo Civil.

A razoabilidade é um conceito que não se presta à definição legal tal como os conceitos de felicidade, de alegria ou de tristeza. Por isso, acho que é de nenhum efeito a PEC patrocinada por uma combativa Senadora da República instituindo o direito à felicidade para todo o cidadão brasileiro, não bastasse o direito natural de todos viverem felizes.

ITBI e usucapião

Apesar de mais ou menos difundida a ideia de que categorias jurídicas utilizadas pelo legislador constituinte para conferir ou limitar competências tributárias são vinculantes dentro do Direito Tributário, em algumas comarcas do interior, ainda, persiste a exigência de prévio pagamento do ITBI como condição para a expedição da carta de usucapião, como assinalado em nosso livro ITBI doutrina e prática, 2ª edição, Atlas, 2016.

Esse posicionamento, ligado à velha tradição cartorária, não encontra apoio na Constituição e nas leis tributárias, pois na usucapião não existe a pessoa do transmitente da propriedade imobiliária por ser forma originária de aquisição. O juiz limita-se a declarar a existência da propriedade imobiliária a favor do posseiro que reuniu as condições legais para sua aquisição.

Decadência e prescrição tributária

Constituição definitiva do crédito tributário não se confunde com inalterabilidade do crédito tributário.

À luz do direito positivo a controvertida matéria decadência/prescrição tributária pode ser aclarada em poucas palavras.

No direito tributário, ambos os institutos jurídicos extinguem o crédito tributário (art. 156, V do CTN).

O lançamento notificado ao contribuinte constitui definitivamente o crédito tributário (art. 145 do CTN).

TRF-4 autoriza redirecionamento de execução fiscal contra contador

É possível o redirecionamento de execução fiscal contra o contador em caso de multa por descumprimento de obrigações acessórias. O entendimento é da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria, reconheceu a responsabilidade solidária de um contador.

Ao decidir, o colegiado utilizou o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade pessoal e direta das pessoas designadas em lei, em conjunto com o artigo 1.177 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade dos prepostos pelos atos dolosos perante terceiros solidariamente com o preponente. 

A não incidência de PIS/COFINS sobre os juros sobre capital próprio (“JCP”)

A incidência de PIS/COFINS sobre os juros sobre capital próprio (“JCP”) tem sido palco de disputas tributárias. Os contribuintes defendem que não há incidência, pois os JCP devem ter o mesmo tratamento dos dividendos. A Receita Federal do Brasil (RFB) defende que os JCP devem ser tributados como receitas financeiras.

Recentemente, duas decisões importantes foram proferidas contra os contribuintes: (i) a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por maioria de votos, determinou que os contribuintes sujeitos ao regime não-cumulativo dessas contribuições devem pagar PIS/COFINS sobre JCP (REsp nº 1.200.492/RS) e (ii) a RFB proferiu a Solução de Consulta COSIT nº 84/2016, determinando que os contribuintes sujeitos ao regime cumulativo de tais contribuições deveriam recolher PIS/COFINS sobre JCP desde 2009.


Macrovisão do crédito tributário: DRO, CORAT e a nova norma-antielisiva da MP 685

1. MACROVISÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: REPENSANDO O DESIGN JURÍDICO DO PAF (CARF), DA NORMA-ANTIELISIVA E DA EXECUÇÃO FISCAL

Neste semestre na FGV Direito SP, inicia a cadeira eletiva Macrovisão do Crédito tributário, disciplina inovadora que segue o modelo PBL (Problem Based Learning): metodologia de ensino baseada em problemas. Esta metodologia busca, principalmente, tirar o aluno de uma postura passiva fazendo com que tenha uma maior participação no processo e aprendizagem uma vez que a solução não será fornecida pelo professor. Cabe ao professor criar o ambiente propício para que o aluno consiga chegar às soluções dos problemas apresentados.

Como é difícil repatriar capital

Vez por outra, como agora, o governo federal tenta criar regras para facilitar a repatriação de valores mantidos por brasileiros no exterior e não declarados previamente ao fisco no Brasil. A reação contrária a essas regras é forte e imediata e o principal argumento é que elas são injustas com os contribuintes que recolhem regularmente impostos sobre bens e valores mantidos no Brasil e no exterior. No limite, argumenta-se que tal providência seria “imoral”.

STJ permite cobrança de tributo antes de decisão final do Carf

A 2 Turma do Superior Tribunal de Justiça abriu um importante precedente, nesta terça-feira (2/8), a favor da Fazenda Nacional. Por unanimidade, os ministros decidiram que o Fisco pode cobrar dívidas tributárias que estão sob análise do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos casos em que uma decisão do tribunal administrativo gerou recursos de ambas as partes, mas apenas o recurso do Fisco foi admitido.

No caso concreto, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) discute no Carf a cobrança de juros de mora sobre valores não recolhidos de Cofins. Os juros corresponderiam aos anos de 1995 a outubro de 2010.

Recuperação Judicial e transparência

A transparência é elemento essencial em inúmeras relações entre agentes públicos e privados, indivíduos, organizações e coletividades. Justifica-se porque uma das partes carece de informações para prevenir determinadas condutas e tomar certas decisões.

Não é diferente nos processos de recuperação judicial, em que a adequada divulgação de informações permitiria aos credores conhecer e acompanhar a situação patrimonial do devedor, as causas da crise e seus responsáveis. Munidos desses dados, os credores teriam condições de monitorar a empresa durante o processo, negociar as propostas do plano de recuperação e deliberar de maneira consciente e informada. Contudo, esse cenário está distante da realidade.

Receita não pode cobrar IPI de mercadoria roubada, decide 1ª Turma do STJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu, nesta terça-feira (2/8), o primeiro precedente sobre a cobrança de IPI sobre mercadorias furtadas ou roubadas. Por unanimidade, os ministros entenderam que a Receita Federal não pode exigir o imposto de cargas que foram alvo de ilícito no trajeto entre o depósito da empresa e o carregamento para a exportação.

Com o entendimento, o STJ começa a consolidar a tese a favor dos contribuintes. Isso porque, com a decisão, a 1ª Turma segue o mesmo entendimento fixado pela 2ª Turma em pelo menos duas oportunidades.

Suspenso julgamento sobre correção monetária de dívida da Fazenda Pública

Pedido de vista suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 870947, no qual se discutem as regras de correção monetária e remuneração dos precatórios e das dívidas da Fazenda Pública. Na retomada do julgamento na sessão desta segunda-feira (1º), foram proferidos dois votos deferindo o pedido formulado no recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em seguida pediu vista o ministro Gilmar Mendes. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento implicará a solução de mais 26.717 processos suspensos nas instâncias de origem.

Princípio da legalidade tributária: taxa e ato infralegal

Princípio da legalidade tributária: taxa e ato infralegal - 1

O Plenário iniciou julgamento conjunto de recursos extraordinários. No RE 838.284/SC, discute-se a validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabelece limites máximos para a ART. O Ministro Dias Toffoli (relator), no que acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia, negou provimento ao recurso, ao entender que não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo teto, possibilita ao ato normativo infralegal, em termos de subordinação, de desenvolvimento e de complementariedade, fixar o valor de taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia em proporção razoável com os custos da atuação estatal. De início, traçou retrospecto acerca do tratamento da matéria relativa às taxas devidas em decorrência da ART. Demonstrou, em síntese, que diversas leis passaram a autorizar a fixação, por atos infralegais, de variedade de taxas a favor de vários conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, sem a prescrição de teto legal ou mesmo homogeneidade de tratamento. A Lei 6.994/1982, por sua vez, delega às entidades descritas a competência para fixar os valores das taxas correspondentes aos seus serviços e atos indispensáveis ao exercício da profissão, e estabelece a possibilidade de as entidades fixarem as taxas referentes à ART, observado um limite máximo. Nesse sentido, a temática das taxas cobradas a favor dos conselhos de fiscalização de profissões ganhara nova disciplina com essa lei. Coubera ao órgão federal de cada entidade a fixação dos valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da profissão, observados os respectivos limites máximos. Cabe perquirir, portanto, se a fixação de valor máximo em lei formal atende o art. 150, I, da CF, tendo em conta a natureza jurídica tributária da espécie taxa cobrada em razão do poder de polícia (fiscalização de profissões). Em outras palavras, cumpre saber qual o tipo e o grau de legalidade que satisfazem essa exigência, especialmente no tocante à espécie tributária taxa.
RE 704292/PR, rel. Min. Dias Toffoli, 30.6.2016. (RE-704292)
RE 838284/SC, rel. Min. Dias Toffoli, 30.6.2016. (RE-838284)

Princípio da legalidade tributária: taxa e ato infralegal - 2


Anuidade de conselho profissional e sistema tributário

Anuidade de conselho profissional e sistema tributário - 1

O Plenário iniciou julgamento conjunto de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas em face de dispositivos da Lei 12.514/2011, que dizem respeito à fixação de anuidades devidas aos conselhos profissionais. O Ministro Edson Fachin (relator), no que acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski (Presidente), julgou improcedentes os pedidos formulados. Inicialmente, definiu que essas anuidades têm a natureza jurídica de contribuições corporativas com caráter tributário. Quanto à alegação de inconstitucionalidade formal, ressaltou a dispensabilidade de lei complementar para a criação das contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais. Ademais, acerca da falta de pertinência temática entre a emenda parlamentar incorporada à medida provisória que culminara na lei em comento e o tema das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, lembrou entendimento fixado pela Corte no julgamento da ADI 5.127/DF (DJe de 11.5.2016). Na ocasião, o Colegiado afirmou não ser compatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação (“contrabando legislativo”). Entretanto, na mesma oportunidade deliberara-se por emprestar eficácia prospectiva para a orientação firmada naquela ADI, de modo que a medida provisória em questão não padece do vício de inconstitucionalidade formal, haja vista que não transcorrido o limite temporal estabelecido no mencionado precedente.
ADI 4697/DF, rel. Min. Edson Fachin, 30.6.2016. (ADI-4697)
ADI 4762/DF, rel. Min. Edson Fachin, 30.6.2016. (ADI-4762)

Anuidade de conselho profissional e sistema tributário - 2

ADPF questiona normas que preveem cassação de aposentadoria de servidores públicos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, com pedido de liminar, contra dispositivos do Regime Jurídico Único do Servidor Público (Lei 8.112/1990) que tratam da cassação de aposentadorias. Segundo a associação, os dispositivos impugnados (artigo 127, inciso IV e artigo 134) não teriam sido recepcionados pelas Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003, e se tornaram incompatíveis com o regime contributivo e solidário da previdência dos servidores públicos.

Supremo considera constitucional a citação por hora certa prevista no CPP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta segunda-feira (1º), considerou constitucional a citação por hora certa, prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal (CPP) nos casos em que se verifique que um réu se oculta para não ser citado. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635145, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa, constitucionalmente assegurado a todos os acusados em processo criminal.

Edição da Jurisprudência em Teses traz julgados sobre emissão de cheques

A 62ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema cheque. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.

Uma delas considera que a relação jurídica subjacente ao cheque poderá ser discutida nos casos em que não houver a circulação do título.

Fabricantes inscritos no Programa de Inclusão Digital mantêm benefício fiscal

A Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) continuará contando com isenção tributária sobre a venda a varejo dos produtos das suas associadas relacionadas ao Programa de Inclusão Digital até apreciação da tutela antecipada da ação no primeiro grau. A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciando pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Fazenda Nacional.

De acordo com os autos, a Abinee entrou com ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra a União. A associação pedia o restabelecimento da vigência do artigo 5º da Lei 13.097/15, que instituiu regime especial de tributação, com incidência de alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a receita bruta de produtos vendidos até 31 de dezembro de 2018.

Protesto de CDA é possível em situações anteriores à alteração da legislação

Em 2012, alteração legislativa incluiu entre títulos passíveis de protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até mesmo os créditos incluídos antes da mudança na lei estão sujeitos a protesto, uma vez que a inclusão foi meramente interpretativa.

A alteração, que ocorreu com a promulgação da Lei 12.767/12, incluiu o parágrafo único descrevendo os títulos que também poderiam ser protestados na Lei 9.492/97, que define competência e regulamenta os serviços relacionados ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

Proprietário e comprador do imóvel são responsáveis pelo IPTU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico no sentido de que tanto o proprietário do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A evolução do posicionamento da corte teve como um de seus marcos o julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção, em 2009. Na ocasião, o município de São Bernardo do Campo (SP) defendia que o compromisso de compra e venda não retira a responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) sobre os débitos de IPTU relativos ao imóvel objeto do contrato.

Rejeitado recurso de universidade que queria cobrar por emissão de diploma

Ministros da Segunda Turma rejeitaram, por unanimidade, recurso da Universidade Federal do Ceará (UFC) a respeito da legalidade da cobrança de taxa administrativa pela emissão de diploma de conclusão de curso superior.

A universidade recorreu do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que proibiu a cobrança da taxa, seja para a emissão de diploma de alunos formados na UFC, seja em qualquer outra instituição de ensino superior vinculada.

Receita Federal torna obrigatória a inclusão do nome do auditor na ECD

A Receita Federal do Brasil (RFB) tornou obrigatório o preenchimento do campo referente ao nome do auditor independente, no caso de empresas de grande porte, quando da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). A alteração foi um pedido do Conselho Federal de Contabilidade à Receita e passou a constar a partir da Versão 3.3.7 do Sped Contábil.

“A ECD já possuía um campo prevendo essa informação, porém, caso não fosse incluído o nome do auditor quando da entrega da ECD, o sistema não apontava erro. Com essa alteração promovida pela RFB, a informação se tornou obrigatória”, explica o vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Ivânio Breda.

e-Financeira: Aprovada a versão 1.0.4 do Manual de Preenchimento

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56/2016 - DOU 1 de 03.08.2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 1.0.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, constante do seu Anexo Único, o qual está disponível para download na página da RFB  (http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767).

Fonte: LegisWeb

Norma sobre Declaração CBE para ativos no exterior não declarados é atualizada

Foi publicada a Circular Bacen nº 3.805/2016 - DOU 1 de 1º.08.2016 pelo Banco Central, que altera a Circular 3.787/2016, que dispõe sobre a retificação de Declaração CBE para ativos no exterior não declarados.

A alteração decorre da modificação promovida pela Instrução Normativa 1.654 RFB/2016 na Instrução Normativa 1.627 RFB/2016, que possibilitou ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos financeiros não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que efetue o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.

Fonte: LegisWeb

ICMS-SC: Substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética alterada a pauta para cálculo com efeitos a partir de 1º.08.2016

Através do Ato Diat nº 16/2016 - Pe/SEF SC de 1º.08.2016, foi alterado o Ato Diat nº 5/2016, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

As alterações produzem efeitos a partir de hoje, 1º.08.2016.

Fonte: LegisWeb

Contribuinte com bens no exterior pode antecipar recursos para pagar tributos

Os contribuintes com bens no exterior poderão antecipar a entrada de recursos no país para pagar os impostos referentes a esses capitais. A Receita Federal publicou hoje (29) no Diário Oficial da União instrução normativa que facilita a regularização de ativos externos.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que alguns contribuintes não tinham dinheiro no país para pagar os tributos, condição essencial para a regularização, também chamada de repatriação. Por isso, a pasta decidiu permitir que a entrada dos recursos seja antecipada, desde que o dinheiro seja usado exclusivamente para esse fim.

STJ mantém isenção de tributos para dispositivos móveis

A ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu recurso da Fazenda Nacional contra liminar concedida à Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) para manter isenção de tributos na venda de smartphones, tablets, notebooks e outros eletrônicos de fabricação nacional de associadas relacionadas ao Programa de Inclusão Digital até apreciação da tutela antecipada da ação no primeiro grau. A isenção foi suspensa pela Medida Provisória 690/2015, transformada na lei 13.241/2016.

Falta de acompanhamento médico do estagiário pode ser um risco para a empresa

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Cabe à unidade concedente do estágio cumprir as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho para evitar danos à saúde física e mental dos trabalhadores e de todos os que lhe prestam serviços, inclusive estagiários e terceiros, sob pena de responder civilmente pelos danos causados.

Rais 2015/2016 – Encerramento das Atividades

O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2015 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades“, disponível no programa GDRAIS2015, e informar a data do encerramento de suas atividades.

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

Gestante que falsificou documento para justificar falta ao trabalho não consegue reverter justa causa

A trabalhadora estava grávida quando foi dispensada por justa causa. Mas ela não conseguiu reverter a medida na Justiça do Trabalho. Isso porque ficou demonstrado que ela adulterara um atestado de comparecimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), para justificar uma falta ao trabalho.

De acordo com o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, que julgou a ação na 2ª Vara do Trabalho de Varginha, a falta praticada autoriza a aplicação da penalidade máxima por quebra de confiança entre as partes. Quanto à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, o magistrado explicou que somente é assegurada à gestante dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa.

Abono Salarial de 2015 já está disponível para saque

Desde o dia 28, começou a ser pago o abono salarial do ano-base 2015. De acordo com o calendário, quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro e junho, recebem no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões, para 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito a receber o pagamento do PIS 2016/2017. Para retirar o abono, os trabalhadores devem procurar as agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).

Trabalhadores poderão consultar sobre o PIS/Pasep ano-base 2014 pela internet

O Ministério do Trabalho lança nesta sexta-feira (29) mais uma ferramenta para informar os trabalhadores sobre o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014. Em um sistema disponível no portal do Ministério: abonosalarial.mte.gov.br, as pessoas vão poder fazer consulta rápida para saber se têm direito ao benefício e como poderão sacá-lo. Basta informar o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento.

Aquisição de ativos de recuperandas

Desde a entrada em vigor da Lei de Falência e Recuperação, é consenso que uma das grandes novidades refere-se à possibilidade da venda de filiais ou unidades produtivas isoladas, com a garantia prevista no parágrafo único do artigo 60 da inexistência de sucessão do adquirente nas obrigações da recuperanda.

Diante do aumento do número de recuperações judiciais e das restrições de concessão de crédito a empresas com dificuldades econômico financeira, percebe-se que o debate acerca deste meio de recuperação, da forma como a jurisprudência vem interpretando-o e das necessárias mudanças é extremamente importante.

Receita facilita alteração de regime tributário com oscilação cambial

A Receita Federal passou a permitir que as empresas mudem do regime de apuração tributária de competência para o de caixa quando a variação cambial oscilar mais de 10% no mês. Na prática, a medida beneficia empresas com contratos atrelados ao câmbio – de exportação, importação ou empréstimo, por exemplo.

Pelo regime de caixa, as empresas pagam o Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins conforme o efetivo pagamento ou recebimento. Pelo de competência, é feita uma apuração mensal dos tributos a pagar com base na operação realizada.

Elevar impostos depende de comportamento da arrecadação

A decisão do governo de elevar ou não a carga tributária para reequilibrar suas contas vai depender do comportamento da arrecadação, que vem caindo desde o ano passado, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. 

“Mas está um pouco prematuro para tomarmos essa decisão porque nós temos que acompanhar ainda até o fim desse mês a evolução da arrecadação pra ter uma previsão mais precisa sobre a evolução da arrecadação no ano que vem”, afirmou a jornalistas antes de participar de evento em São Paulo.

Tribunal volta a julgar correção de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento que definirá os índices de correção monetária e juros de mora aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública – desde o dano ou ajuizamento do processo até a expedição do precatório. Porém, após dois votos, a sessão foi novamente interrompida. Desta vez, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Por enquanto, oito ministros votaram, mas ainda não há maioria. A discussão, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), tem impacto bilionário: R$ 4,7 bilhões no orçamento federal deste ano. O tema é julgado com repercussão geral. Há mais de 26 mil processos sobrestados aguardando a decisão.

Governador do DF questiona atos normativos sobre repartição de receitas tributárias

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5565), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona instrução normativa da Receita Federal do Brasil que restringe a participação de estados, DF e municípios no produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte em contratos com terceiros.

Debêntures adquiridos por sócios configura distribuição disfarçada de lucros

Um caso no qual uma empresa emite debêntures que são adquiridos exclusivamente por sócios da companhia configura um modo de distribuir lucros de forma disfarçada e, consequentemente, pagar menos impostos. O entendimento é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou recurso de um hospital e confirmou decisão que condenou a instituição a pagar impostos e multa de 75% do valor devido.

No dia 15 de abril de 1998, os sócios do hospital aprovaram a emissão privada de 21 mil debêntures não conversíveis em ações, com valor nominal unitário de R$ 1 mil, o que correspondeu ao valor total de emissão de R$ 21 milhões, sendo que não havia prazo de vencimento.  

Recursos de subvenção de investimento não integram base de cálculo de PIS/Cofins

Recursos de subvenção de investimento — concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômicos — não devem necessariamente ser incorporados ao ativo permanente da empresa, por isso esses valores não se qualificam como receita. Assim, essas quantias não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ao dar provimento a Recurso Voluntário de uma empresa farmacêutica.

No caso, a companhia recebeu incentivo fiscal do estado de Goiás para se instalar nessa região. Contudo, a Receita Federal concluiu que a empresa agiu de forma ilegal ao excluir esses valores da base de cálculo do PIS/Cofins, e lançou crédito tributário.

Regularização de ativos gera insegurança com base de cálculo do IR

Um programa de regularização fiscal bem constituído tem o poder de direcionar comportamentos e pode gerar benefícios tanto ao governo que o institui quanto ao contribuinte que se encontra situação irregular. É certo, contudo, que outros fatores podem influenciar positivamente na adesão a um compliance programme, como, por exemplo, a previsão de acirramento da fiscalização nos próximos anos.

No caso do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), são inúmeras as críticas que têm sido veiculadas em meios especializados — muitas no sentido da existência de omissões e ambiguidades que causariam insegurança jurídica. Apesar disso, as últimas informações dão conta de que a Receita Federal do Brasil já teria arrecadado o equivalente a US$ 4 bilhões aos cofres da União.

Cisão empresarial justificável não pode ser considerada simulação, diz Carf

Cisão empresarial que gere companhias que exerçam atividades legítimas não pode ser considerada simulação. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou recurso de ofício da Fazenda Nacional e validou o desmembramento da Giassi & Cia – dona da rede Giassi Supermercados, que gerou economia no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Em 1995, uma cisão criou a empresa Giassi Empreendimentos e Participações, para a qual foram transferidos os imóveis onde estão instalados os pontos comerciais, a administração central, os depósitos e os terrenos onde projeta construir novos supermercados. Esses imóveis passaram a ser alugados pela Giassi & Cia e para outras pessoas. Com essa operação, esta entidade economiza 34% do IRPJ com a dedução de aluguéis.

A Dívida Ativa da União e os perigos da especulação financeira

Notícias recentes dão conta de que o Ministério da Fazenda estuda a possibilidade de vender ou ceder para instituições financeiras parte relevante dos créditos que o poder público tem a receber. Seria uma espécie de securitização, onde tais instituições adquirem esses créditos com desconto para posteriormente cobrá-los dos devedores.

A Procuradoria da Fazenda já se manifestou no sentido de que deveriam ser vendidos apenas os chamados créditos podres, isto é, aqueles de cobrança muito difícil. Afirma-se que o Ministério do Planejamento estima em R$ 60 bilhões a parte da dívida que poderia ser negociada, num montante geral de R$ 1,6 trilhão.

Receita Federal lança sistema de reconhecimento facial

A Receita Federal apresentou hoje (1/8), em coletiva de imprensa, o moderno sistema de reconhecimento facial. Os passageiros de voos internacionais que chegarem aos aeroportos brasileiros serão identificados por meio do reconhecimento das características faciais exclusivas de cada indivíduo. A novidade vai facilitar a vida dos passageiros e otimizar o trabalho do Fisco.

 O sistema trará maior agilidade no atendimento ao viajante, na medida em que a atuação da Receita Federal recairá, preferencialmente, sobre passageiros que apresentem risco potencial de praticar irregularidades aduaneiras e outras infrações. Assim, viajantes habituais, por exemplo, serão reconhecidos automaticamente, o que permitirá sua seleção para uma fiscalização mais aprofundada, sem interferir no fluxo de passagem dos demais passageiros.

“A modernização dos sistemas de controle atende a necessidade de continuar dando vazão ao fluxo crescente de passageiros, dado o aumento do tráfego aéreo internacional, especialmente durante a realização de grandes eventos, como as Olimpíadas”, diz o coordenador de Administração Tributária e Aduaneira, José Carlos de Araújo. 

Receita Federal atualiza norma que trata da alteração do regime no reconhecimento das variações monetárias

A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) nº 1656, com o objetivo de atualizar a IN 1.079, de 2010, que disciplina as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.541, de 2015.

O Decreto alterou o critério para a mudança do regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em razão de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Receita Federal estabelece regras de CNPJ relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016

A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) nº 1655, que estabelece regras de CNPJ para as entidades responsáveis pela administração dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

A IN disciplina que a baixa de inscrição no CNPJ dessas entidades será realizada a pedido. Pela legislação anterior, a baixa seria de ofício.

Ministério da Fazenda facilita regularização de capitais no exterior

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira a Instrução Normativa nº 1.654, de 27 de julho, para facilitar a regularização de capitais no exterior prevista na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

Um limitador para a regularização desses capitais no exterior é, em muitos casos, a indisponibilidade de recursos do contribuinte no País para o pagamento de tributos, condição essencial a este procedimento.

Receita Federal divulga Guia da Alfândega para Viajantes em seis diferentes idiomas

A Receita Federal lançou novas versões do guia rápido para saber o que se pode trazer para o país, o que deve ser declarado e o que é proibido.

O guia lista o que não precisa e o que deve ser declarado, além de limites quantitativos, situações sujeitas a sanções administrativas e penais, bem como um passo a passo de como se deve proceder para declarar bens e valores na e-DBV.

IR sobre herança é juridicamente legítimo, mas economicamente inoportuno

Para compensar a perda de receitas fruto da correção, a partir de 2017, da tabela do Imposto de Renda em 5%, a equipe econômica do Governo sugeriu em maio deste ano uma série de medidas, entre elas a incidência do IR sobre heranças superiores a R$ 5 milhões e sobre doações acima de R$ 1 milhão.

Atualmente, os bens e direitos adquiridos por herança e doação, de qualquer valor, estão isentos do Imposto de Renda, nos termos do art. 39, inciso XV, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).

Destaques DOU - 03/08/2016


Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.


Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.


Dispõe sobre parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa resultantes de infrações à legislação e regras contratuais do INCRA e que não tenham natureza tributária.


Dispõe sobre a incorporação e a doação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.


Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 29 de julho de 2016.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SOCIEDADE SIMPLES.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO E EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTANDES, DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA E DE PINTURA.

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTANDES, DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARA- ÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA E DE PINTURA MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE ANÁLISES E PATOLOGIAS CLÍNICAS LABORATORIAIS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO.


No Ato COTEPE/MVA nº 16/15, de 22 de julho de 2016, publicado no DOU de 25 de julho de 2016, Seção 1, páginas 402 a 404, onde se lê: "..., torna público que o Estado de São Paulo, a partir de ...", leia-se: "..., torna público que os Estados da Bahia, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, a partir de ...".

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992, publicado no DOU de 8 de abril de 1992, Seção 1, página 4422, onde se lê: "..., Paraná, Rio Grande do Sul, ..." , leia-se: "..., Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, ...".

Na cláusula terceira, inciso III do Convênio ICMS 20/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, páginas 26 e 27, onde se lê: "III - as alíneas "e" a "g" do inciso II do caput da cláusula sétima." , leia-se: " III - as alíneas "c" a "g" do inciso II do caput da cláusula sétima.".

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 67/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28, onde se lê: "Ficam os Estados do Rio Grande de Norte e Rio Grande do Sul excluídos..." , leia-se: "Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído ...".

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 68/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28, onde se lê: "... Convênio ICMS 48/16, ..." , leia-se: "... Convênio ICMS 48/13, ...".


No preâmbulo do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, publicado no DOU de 14 de julho de 2010, Seção 1, páginas 846 e 847, onde se lê: "..., Piauí, Rio Grande do Norte, ...; leia-se: "..., Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, ...".

Destaques DOU - 02/08/2016


Altera a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para criar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos, por meio da concessão de créditos relativos à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.631, de 22 de abril de 2016, que estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de cré- dito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.


Ratifica os Convênios ICMS 55/16, 56/16, 57/16, 59/16 ao 73/16.


Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 28 de julho de 2016.



No preâmbulo do Convênio ICMS 1/13, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 8 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 45, onde se lê: "... no dia 6 de fevereiro de 2012, ...", leia-se: "... no dia 6 de fevereiro de 2013, ...".

Destaque Pe/SEF - 01/08/2016



Altera o Ato DIAT nº 005, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Destaques DOU - 01/08/2016


Dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas.


Altera a Circular nº 3.787, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre assuntos de competência do Banco Central do Brasil relacionados à regulamentação da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).


Torna pública a distribuição de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, relativos ao Orçamento de 2016, da ação "Manutenção, Modernização e Ampliação da Rede de Atendimento do Programa Seguro-Desemprego no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE", para execução integrada das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, por meio de Convênios Plurianuais CP-SINE.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 27 de julho de 2016.