O projeto Macrovisão do Crédito Tributário da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas reproduziu em sala de aula um fórum riquíssimo de pesquisa e debate das dimensões que cercam o crédito tributário abrangendo (i) a discussão sobre os limites do planejamento fiscal frente à norma antielisiva; (ii) seu desenvolvimento durante o processo administrativo fiscal; e (iii) a cobrança final por meio da execução fiscal. Didaticamente, houve a divisão da pesquisa nas três dimensões mencionadas, sem perder de vista a transversalidade e o constante diálogo entre elas para a plenitude da compreensão dos problemas que afligem o crédito tributário no Brasil.
A pesquisa avança para a sua fase final e chegou a hora de submeter a um debate mais amplificado os resultados parciais encontrados. Portanto, este texto tem um duplo objetivo. Visa compartilhar com a sociedade civil os dados já coletados e produzidos pela equipe de pesquisadores responsável pela linha relativa à execução fiscal e, por fim, submeter a uma Consulta Pública críticas a propostas em andamento no Congresso Nacional e sugestões de encaminhamentos formuladas a partir do debate entre os pesquisadores, professores, profissionais e alunos que integram o Projeto Macrovisão do Crédito Tributário.
O resultado da Consulta Pública que ora submetemos ao debate será oportunamente entabulado e divulgado nesta Coluna do Jota e também no II Workshop do Projeto Macrovisão do Crédito Tributário que será realizado em Outubro de 2016 na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas.
A partir de todas as reflexões iniciadas há quase um ano do Projeto, finalmente, em Novembro de 2016, surgirá a proposta de aperfeiçoamento da legislação relativa à execução fiscal a ser materializada em uma minuta de Projeto de Lei, que buscará aliar os interesses da administração no aprimoramento da arrecadação e o direito dos particulares em ser parte de um processo mais simples, previsível, transparente e que imponha o menor sacrifício possível à sua atividade econômica.
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Por Aristóteles de Queiroz CamaraSócio do Serur Advogados, Pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas/São Paulo e integrante da Comissão de Juristas da Desburocratização do Senado Federal
Por Rodrigo Veiga Freire e FreireSócio da Advocacia Tavares Novis, Pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas/São Paulo
Fonte: Jota
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