segunda-feira, 2 de maio de 2016

02/05 Destaques DOU - 02/05/2016


Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 723, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Prorroga o prazo de dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Altera o Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.

Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.

Altera o Anexo I - Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas - da Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.

Altera a Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Altera a Norma Regulamentadora n.º 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Inclui, na Norma Regulamentadora n.º 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

RESOLUÇÃO N° 1, DE 28 DE ABRIL DE 2016

A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - Concla, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500/2000, resolve:

Art. 1° Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica 2016, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica 2014, aprovada pela Resolução Concla nº 2/2013, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 26/12/2013.

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 27 de abril de 2016.

Na Resolução nº 31, de 30 de abril de 2015 do Conselho de Administração da Suframa, publicada no DOU nº 97 de 25/05/2015, Secção 1, página 71.

Onde se lê, sobre o faturamento anual do mercado interno, deduzindo-se os impostos incidentes...

Leia-se:) no mínimo, sobre o faturamento anual do mercado interno...
Onde se lê: .. deduzindo-se os impostos incidentes.

Leia-se: deduzindo-se os tributos incidentes.

Onde se lê: o percentual a ser investido em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao ano base de 2014, (período de junho a dezembro), que deverá ser comprovado no exercício de 2015.

Leia-se: o percentual a ser investido em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao ano base de 2014, (período de junho a dezembro), que deverá ser comprovado no exercício de 2015. O mesmo percentual deverá ser aplicado aos anos posteriores a 2014...

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. OPÇÃO. MANIFESTAÇÃO. ANO DE 2015.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. DATAS DE INÍCIO E DE CONCLUSÃO. REGISTRO.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REMUNERAÇÃO PAGA AO PROFISSIONAL DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: FUNDO DE INVESTIMENTO. INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PERDAS. COMPENSAÇÃO.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONVÊNIO ENTRE ESTADO E MUNÍCIPIO NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS CIVIL E MILITAR. ATUAÇÃO IMBUÍDA DAS PRERROGATIVAS PÚBLICAS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO RECEBIDOS VIA AÇÃO JUDICIAL. ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES. TABELA PROGRESSIVA. JUROS MORATÓRIOS.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: ADVOGADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: MONTAGEM DE VASSOURAS, RODOS E ES- FREGÕES. INDUSTRIALIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO II. SIMPLES REVENDA DE MERCADORIA. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO I.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO - SOBRAS LÍQUIDAS.

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