terça-feira, 31 de maio de 2016

31/05 Instrução normativa atualiza prazos de fruição

A Instrução Normativa RFB nº 1.644, de 30 de maio de 2016, publicada em 31/5, atualizou as instruções normativas do Retid e do Reporto, prorrogando os prazos finais para fruição de 22 de março de 2017 para 22 de março de 2032.

Retid é o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; Reporto é Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. As prorrogações foram determinadas pelas leis nº 13.043, de 2014, e nº 13.169, de 2015, respectivamente.

Fonte: RFB

Nenhum comentário:

Postar um comentário