terça-feira, 31 de maio de 2016

31/05 Questão similar será analisada pelos tribunais superiores

Uma discussão semelhante à julgada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, em repercussão geral, discute a incidência de PIS e Cofins sobre créditos fiscais presumidos concedidos pelos Estados e Distrito Federal.

No recurso, a União questiona uma decisão da Justiça Federal contra a tributação. O entendimento foi o de que créditos presumidos do ICMS não constituem receita ou faturamento.

A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região considerou que os créditos de ICMS concedidos constituem renúncia fiscal, que tem como objetivo incentivar uma atividade econômica. Para a Fazenda Nacional, porém, a receita incluiria os créditos presumidos do imposto estadual.

O assunto também deverá ser julgado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão foi levada ao colegiado após decisão favorável aos contribuintes da 1ª Turma, de 2015, no sentido de que o crédito presumido de ICMS configura incentivo voltado à redução de custos e não assume a natureza de receita ou faturamento. Portanto, não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento também poderia, segundo os ministros, ser aplicado ao Imposto de Renda e à CSLL.

Após a decisão, a Fazenda Nacional apresentou embargos de divergência. Inicialmente, o ministro Humberto Martins aceitou o recurso. Posteriormente, entendeu que os paradigmas apresentados não se aplicavam ao caso e que a 2ª Turma adotava o mesmo entendimento. Porém, após novo recurso, o ministro reconsiderou sua decisão e aceitou o pedido para julgamento pela 1ª Seção. Não há previsão de quando a questão será analisada.

Por Beatriz Olivon | De Brasília 

Fonte : Valor

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