segunda-feira, 16 de maio de 2016

16/05 Atualizada Instrução Normativa que trata sobre a desoneração da folha de pagamento

A Instrução Normativa RFB nº 1.642/2016 altera a redação da IN RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

O artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Aplica-se o disposto no art. 1º à empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), desde que sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma prevista no art. 17:

I - esteja entre as atividades previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

II - esteja enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0.

§ 1º As microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) que estiverem de acordo com as condições previstas no caput e exercerem, concomitantemente, atividade tributada na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, e outra atividade enquadrada em um dos demais Anexos dessa Lei Complementar contribuirão na forma prevista:

I - no art. 1º desta Instrução Normativa, com relação à parcela da receita bruta auferida nas atividades tributadas na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006; e

II - na Lei Complementar nº 123, de 2006, com relação às demais parcelas da receita bruta.
.........................."
Fonte: LegisWeb

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