quinta-feira, 19 de maio de 2016

19/05 Destaques DOU - 19/05/2016


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 719, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 720, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Dispõe sobre o Regimento Interno da SUSEP.

EDITAL Nº 2, DE 17 DE MAIO DE 2016 

RESULTADO FINAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA N° 1/2016
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com o disposto na Resolução CFC n.º 1.486/15, que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), torna público o resultado das provas para Bacharel em Ciências Contábeis do 1º Exame de Suficiência de 2016, realizado no dia 10 de abril de 2016, após a análise dos recursos. O Extrato do Edital do Exame de Suficiência que trata da abertura de inscrições e as normas para a realização das provas foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, página 167, no dia 17 de dezembro de 2015.


No subitem 1.1 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 25/15, de 10 de junho de 2015, publicado no DOU de 15 de junho de 2015, seção 1, página 43, onde se lê: "... nos termos da cláusula quinta ...", leia-se: ""... nos termos da cláusula terceira ...".


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 14, 15 e 16 de maio de 2016.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. CUSTOS E DESPESAS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A INCIDÊNCIA CONCENTRADA OU MONOFÁSICA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE SET/2015. FORMA DE APURAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SISCOSERV. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. AGENTE DE CARGA. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: ATIVIDADE NÃO VEDADA. DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS À ARQUITETURA E ENGENHARIA. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO VI


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias



EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.

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