terça-feira, 24 de maio de 2016

24/05 Princípio da Eficiência, Nulidade e o Processo Administrativo Federal

O estudo que ora se apresenta tem por finalidade precípua abordar os aspectos relevantes atinentes ao processo administrativo tributário no âmbito federal. Tal processo, deve necessariamente pautar-­se pelos princípios de natureza constitucional (legalidade, contraditório, ampla defesa, devido processo legal, duplo grau de jurisdição e segurança jurídica), pelos princípios gerais de natureza administrativa (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, proporcionalidade e razoabilidade), e pelos princípios de natureza processual administrativa (motivação, verdade material, valoração das provas, celeridade e gratuidade). Revela­-se extremamente corriqueira a identificação de vícios que maculam o processo administrativo tributário, comprometendo, por via de consequência jurídica, tanto a tramitação processual quanto os requisitos de liquidez e de certeza imprescindíveis à constituição do crédito tributário. Desta forma, considerando o tema proposto, discorreremos, sinteticamente, acerca do conceito, alcance e aplicabilidade do princípio da eficiência no âmbito do processo administrativo tributário federal, de maneira a identificar, possíveis vícios decorrentes de sua inobservância, maculando­-o de nulidade ou anulabilidade. 

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por Fábio Soares de Melo é Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor dos Cursos de Especialização do IBET. Advogado.

Fonte: IBET

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