sábado, 1 de outubro de 2016

Planos de saúde perdem disputa tributária

As operadoras de planos de saúde perderam uma importante disputa no Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, os ministros entenderam que o setor deve pagar Imposto sobre Serviços (ISS). Porém, não definiram a base de cálculo do tributo nem qual município teria competência para a cobrança.

Era a última cartada do setor. A jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é desfavorável às operadoras. As duas turmas especializadas em direito público (1ª e 2ª) entenderam que os planos de saúde devem ser tributados pelos municípios. Porém, o imposto deve ser recolhido apenas sobre a "taxa de administração" recebida – a diferença entre o valor pago pelos consumidores e o que é repassado para os prestadores de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos).

No Supremo, o tema foi analisado com repercussão geral. Portanto, a decisão servirá de orientação para as demais instâncias. No julgamento, foi fixada a tese de que as operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeito ao ISS previsto no artigo 156 da Constituição Federal, que trata da competência dos municípios para a cobrança de impostos.

O caso julgado é de um hospital de Marechal Cândido Rondon (PR). Na sessão, os ministros discutiram se a atividade exercida pelas operadoras de planos se limitava ao mero repasse de recursos ou se deveria ser considerada como prestação de serviço.

A análise do tema foi iniciada em junho. Na ocasião, o relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o recurso do contribuinte. Ele afirmou que a Lei Complementar nº 116, de 2003, consolidou a jurisprudência nos tribunais. "Existe a previsão de incidência do imposto tanto aos profissionais de medicina quanto à atividade e o fornecimento de plano de saúde e assistência médica hospitalar", disse.

Ontem, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele divergiu do relator, defendendo que não incide ISS. De acordo com ele, as operadoras apenas fazem a intermediação, sem a existência de "obrigação de fazer" (prestar serviço médico).

As atividades, segundo Marco Aurélio, podem ser assemelhadas às de venda de seguros. Para o ministro, não é a operadora do plano de saúde que presta os serviços – são médicos e hospitais. Portanto, sua incumbência seria apenas de cobrir custos. "Não se pode falar em serviço prestado. Entender de modo diverso implica a cobrança de ISS em qualquer atividade securatória", afirmou.

De acordo com o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, hoje a maior parte dos planos de saúde discute na Justiça a cobrança de ISS. Por isso, a decisão do Supremo poderá gerar ônus financeiro para as empresas e, consequentemente, para os segurados. A alíquota de ISS varia entre 2% e 5%, dependendo da lei municipal.

O advogado ponderou ainda que não ficou delimitado onde os serviços serão considerados prestados – na sede da operadora do plano de saúde ou no domicílio do segurado, por exemplo. Essa indefinição poderá levar municípios diferentes a cobrar o imposto, gerando novas discussões na Justiça.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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