terça-feira, 1 de abril de 2014

01/04 ‘Novo ICMS’ superestima lucro, dizem empresários

No regime de substituição tributária, imposto é cobrado sobre estimativa de preço final ao consumidor

Para o Estado, a cobrança de ICMS pelo regime de substituição tributária é uma mão na roda pois simplifica a vida do Fisco e ajuda a combater a sonegação. Já, para boa parte da iniciativa privada, o sistema não é bem-vindo porque projeta um lucro que o mercado não seria capaz de realizar. ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Produtos como cigarros, bebidas, medicamentos e combustíveis são taxados na forma de substituição tributária há vários anos. A novidade é a inclusão neste sistema, desde 1º de março, de uma vasta gama de produtos, de acordo com o decreto estadual 9.779. São eles: bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, alimentos e instrumentos musicais.

Especialista em direito tributário, Carlos Eduardo Corrêa Crespi conta que, pelo sistema normal, o ICMS é cobrado em toda a cadeia: da indústria (ou do importador) para o distribuidor, do distribuidor para o varejista, e do varejista para o consumidor final. No regime de substituição, o imposto incide somente na primeira movimentação, num valor calculado a partir da estimativa do preço final do produto feita pelo governo.

"A substituição foi criada porque, no sistema normal, o Estado tem uma rede muito grande de contribuintes para fiscalizar. Então, resolveram centralizar tudo na indústria", diz o advogado. Simplificar o processo e combater a sonegação são vantagens do sistema reconhecidas por ele. "O problema é que, para cobrar o ICMS no novo sistema, o governo estabelece determinadas margens de valor agregado (MVA), que representariam, sob a perspectiva do Fisco, a estimativa do lucro a ser obtido por toda a cadeia, como se houvesse um tabelamento de preços", afirma.

Crespi conta que a substituição tributária foi "legalizada" por meio da emenda constitucional número 3, de 1993. E já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, ele a considera "absurda". "Qualquer tributo só pode ser exigido quando se realiza o que a lei chama de fato gerador. A substituição tributária do ICMS obriga o contribuinte a pagar o imposto antes desse fato. Infelizmente, na nossa Constituição foram inseridas inconstitucionalidades", declara.

O advogado lembra que determinados produtos sofrem alterações de preço ao longo do ano devido a fatores que independem da vontade do empresário. Neste caso, a substituição seria ainda mais prejudicial. "Tenho um cliente que fabrica produtos a partir de trigo. Trata-se de uma commodity com preço em dólar, que sofre grandes flutuações. Mas o Estado irá cobrar o imposto numa alíquota fixa sobre uma margem de lucro que não não reflete a realidade", afirma. 

Optantes do Simples são os mais prejudicados

Além de estimar um lucro "fora da realidade", a substituição tributária, na opinião do advogado Carlos Eduardo Corrêa Crespi, desfigura o Simples Nacional. As micros e pequenas empresas inscritas nesta modalidade pagam ICMS em alíquotas que vão de 1,25% a 3,95%, conforme seu faturamento. Mas, na substituição tributária, são taxadas na mesma proporção que as outras. Se forem o primeiro elo da cadeia, ou seja, se forem pequenas indústrias, farão todo o recolhimento. Se forem varejistas não vão recolher nada, mas comprarão o produto já com o peso do imposto.

"É importante ressaltar que, pelo menos teoricamente, a empresa optante pelo Simples tinha condições de ofertar um preço melhor ao consumidor final por pagar menos imposto. Agora não mais", afirma o advogado. Por isso, na visão dele, a substituição tributária é capaz de pressionar os preços e causar inflação.

O comerciante Carlos Alberto Moco, dono da loja Mônica - Embalagens e Festa, assustou com o aumento do preço dos produtos. Comprando diretamente da indústria, os doces chegam 8,85% mais caro desde 1º de março, devido ao ICMS no sistema de substituição tributária. E produtos como balões de festa subiram 27%.

"Como empresa Simples, meu imposto era de 1,65%. A diferença vou ter de repassar ao consumidor", conta.

O dono da rede de farmácias Vale Verde, Rubens Augusto, já está acostumado com a substituição tributária. Há pelo menos cinco anos, os medicamentos são taxados por este sistema no Paraná. "Acabou a concorrência desleal. Havia estabelecimentos que trabalhavam na informalidade e isso agora não é mais possível", alega.

Apesar disso, Augusto considera a substituição tributária uma injustiça. "Compramos os produtos com todo o peso do ICMS. Se uma medicação vence sem ser vendida, o prejuízo é todo meu. O Estado já ficou com sua parte do imposto", critica.

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Flávio Balan, diz que entidades empresariais pretendem discutir a substituição tributária com o governo do Estado. "Queremos que pelo menos as empresas do Simples fiquem de fora do sistema", ressalta. (N.B.)

Fazenda afirma que empresas são beneficiadas

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Fazenda disse que as primeiras avaliações realizadas após a implementação do novo sistema demonstraram que houve uma diminuição no custo dos produtos e aumento da margem de lucro do comércio varejista. Em relação aos produtos alimentícios, o órgão afirma que a Receita Estadual realizou estudo comparando a carga tributária do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. "O resultado demonstrou que a carga do Paraná é a menor de todas", diz a Fazenda.

A secretaria concorda que o regime "minimiza" os benefícios dos optantes do Simples Nacional quanto ao ICMS. Mas que o congresso Nacional busca soluções para este problema. Ex-secretário da Fazenda do Estado e especialista em tributos, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB) confirma que há um grupo de parlamentares, do qual ele participa, debatendo o assunto em Brasília. Mas ressalta que a substituição tributária no Paraná tem menos impacto. "Temos uma tributação do Simples, que é metade da do restante do País, e 80% das microempresas são isentas do ICMS", afirma. (N.B.)
Nelson Bortolin
Reportagem Local

Fonte: Folha de Londrina
Via CRC/SC

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