Por meio do Ato Declaratório Executivo – Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, o governo federal pretende implantar no país o e-Social, inicialmente previsto para janeiro de 2014, e agora, sem data definida, mas com previsão de implantação ainda para este ano.
O e-Social é a mais nova forma de controle do governo federal sobre todos os atos dos empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, os quais terão que prestar, via internet, informações sobre seus compromissos fiscais, previdenciários e trabalhistas, em prazos que serão estipulados pelo Ministério da Fazenda.
Essas informações serão fornecidas via formulários específicos e neles constarão desde a data de admissão de um empregado, bem como, salários, alterações salariais, insalubridade e periculosidade, férias e diversos outros detalhes, os quais, muitas vezes são confidenciais por questões de estratégia, concorrência ou pela posição da empresa no mercado.
Certamente o e-Social será discutido no Judiciário por suas violações constitucionais
Ressalta-se ainda, que até mesmo a mão de obra sem vínculo empregatício deverá ser informada, desde que esta seja onerosa.
Assim, deverão ser permanentemente informados pelos empregadores detalhes de suas contratações, tais como rubricas de folhas de pagamento, lotações e departamentos, cargos, funções, horário dos trabalhadores, existência de processos administrativos e judiciais e outros. Isso, frisa-se, para todas as empresas do país, até agora não há exceções.
De início, percebe-se uma completa invasão na privacidade e na autonomia dos empregadores e dos próprios empregados que terão suas informações pessoais divulgadas ao governo federal através de um meio nada confiável que é internet – vale lembrar dos repetidos erros que ocorreram com as informações dos inscritos nas provas do ENEM, bem como, da tão comum venda de dados de beneficiários do INSS a pessoas mal-intencionadas que aplicam inúmeros golpes com estas informações.
Cabe salientar também, que diversos órgãos do governo terão acesso a esses dados, podendo ser utilizados para fins previdenciários, FGTS, fiscais e, principalmente, para aquilo que o nosso governo mais gosta de fazer, apuração e aumento de tributos.
Além do mais, como muito bem dito pelo Dr. Antonio Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo, em recente artigo publicado, o e-Social, do jeito que está sendo conduzido, implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração no sistema de gestão, treinamento de pessoal, contratação de recursos humanos, o que oneraria excessivamente o custo operacional dos empreendimentos. Segundo estudos realizados pela CNC, os custos, somente para as empresas do setor do comércio de bens, serviços e turismo poderiam chegar a mais de R$ 5 bilhões .
Desta forma o problema que o e-Social causará aos empregadores não será apenas o da divulgação de dados privados, mas também serão necessários inúmeros investimentos para adequar departamentos e funcionários de empresas às novas regras.
Todavia, nem só as empresas e os empregadores comerciais estarão sujeitos à disciplina do e-Social. A nova obrigação também será exigida dos empregadores domésticos, os quais, mal tiveram tempo para se adequar à PEC das Domésticas e já terão que se habituar a mais essa exigência.
Conforme já dito, essas informações deverão ser prestadas por via eletrônica, internet. Entretanto, em que pese o Brasil já seja o 5º país mais conectado do mundo, nem todos os lares possuem conexão com a rede mundial de computadores, assim como, em muitos municípios com atividades industriais e comerciais o acesso à internet ainda é bem limitado, o que dificultará o cumprimento desta obrigação. Por tal razão, deverá o governo fazer investimentos para tornar a internet mais acessível e com mais alcance, haja vista que há previsão de multa para quem não cumprir o estipulado no e-Social.
No campo jurídico, muita discussão pode surgir desse projeto, eis que para alguns juristas o e-Social viola princípios, direitos e garantias Fundamentais dos Indivíduos, tais como o da privacidade, pois até mesmo informações de contratação de mão de obra sem vínculo empregatício deverão ser informadas ao governo, violando a privacidade tanto de quem contrata, como daquele que é contratado.
Do mesmo modo, e desta vez violando a intimidade do empregado, as empresas deverão informar se o funcionário utiliza ou não o seu FGTS para a aquisição de casa própria, informação essa que passará a ser obrigatória no momento de uma contratação.
Por essas e outras, certamente a legalidade do e-Social será muito discutida na Justiça, podendo acarretar atraso na sua implantação ou até mesmo a sua suspensão, eis que inúmeras são as violações constitucionais que o projeto poderá ocasionar quando da sua entrada em vigor.
Assim como recentemente o Brasil tem criticado os EUA pela suposta invasão aos dados do seu governo, este quer fazer o mesmo com os dados de sua população, afinal quanto mais for arrecadado às custas dos empregadores, mais capital terá o governo para continuar mantendo programas sociais com caráter claramente eleitoreiros. Infelizmente quem paga esta conta somos nós.
por Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspis | VALOR ECONÔMICO
Nenhum comentário:
Postar um comentário