A Secretaria da Fazenda informa que a operação “Doação Legal”, implantada visando ao recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente sobre as doações informadas na Declaração do Imposto de Renda, teve o “Termo de Início de Fiscalização e de Intimação Fiscal para Defesa Prévia” CANCELADO. O referido termo, que foi encaminhado ao contribuinte a partir do dia 11/05/2012, deve ser desconsiderado, tendo em vista que deixou de gerar quaisquer efeitos legais.
O motivo do cancelamento foi que constou como período a ser fiscalizado o “ano-calendário 2007, exercício 2008”, quando deveria ter constado “ano-calendário 2008, exercício 2009”. A partir dos próximos dias, esta Secretaria irá enviar pelos correios um novo termo com as informações corretas.
A Sefaz também informa que, até a tomada de ciência do novo termo, o contribuinte pode ainda optar pela denúncia espontânea, caso em que não serão exigidos os acréscimos de multa e juros moratórios. Para efetuar o recolhimento espontâneo, basta acessar ao site da Secretaria da Fazenda (http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.net/tax.net.itcmd.v2/itcmd.aspx), preencher a DIEF-ITCMD e fazer o recolhimento através do DARE gerado automaticamente. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 12 parcelas corrigidas pela SELIC.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0300-645-1515.
Fonte: Sefaz/SC
Via CRC SC
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