Por Aparecida Lira
Cinco anos após a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal do Brasil vai implantar no país, a partir de janeiro de 2013, a Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social). O objetivo é eliminar, numa primeira etapa, o papel usado na impressão de folhas de pagamento e, numa segunda fase, o Livro de Registro de Empregados. Com a mudança, serão reunidos num só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos públicos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A principal novidade que será introduzida pelo chamado Sped Social, segundo Antônio Baião de Amorim, membro da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é a conferência automática de dados, que ficarão disponíveis numa base única. Na verdade, o Sped Social vai unificar créditos previdenciários e trabalhistas, para facilitar o trabalho do Fisco, explica Amorim. Porém, do ponto de vista do contador e das empresas, será uma tarefa árdua a mais, que elevará o custo para ambos os lados.
"Este é mais um módulo que o governo coloca em prática, mas as empresas não têm ainda estrutura administrativa para lidar com outra mudança. Elas estão se adaptando aos outros Speds e já têm que introduzir mais um, sob o risco de receberem multas pesadas", prevê o contador. "Por isso, fica muito difícil fazer um planejamento para se adaptar gradativamente a mais uma mudança. Depois do Social, começará a implantação do Sped Financeiro, de maneira a substituir toda a documentação das empresas por informações digitais", completa Amorim.
O projeto ainda não foi detalhado pela Receita Federal, mas o programa divulgador deve estar disponível a partir de 12 de dezembro, para começar a ser usado em 2013. Já foi descartada a proposta inicial de retroagi-lo cinco anos, o que foi um alívio para as empresas, destaca o especialista. Ele ressalta, ainda, que a alteração vai tornar inócua a presença física do fiscal dentro das empresas, como ocorre hoje. Isso porque a fiscalização será automática e qualquer problema será detectado no momento do envio dos dados, como acontece hoje, por exemplo, com a Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
O que o Sped Social, além da folha de pagamento e do registro de empregados, vai transmitir num único arquivo informações prestadas em separado, atualmente, no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRRF) e o Manad, um manual do qual constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária, para ser entregue ao Auditor Fiscal da Previdência Social.
As informações fornecidas pelos contribuintes servirão para alimentar os sistemas de bancos de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho, e de créditos com registros de todas as contribuições apuradas e devidas.
A principal novidade que será introduzida pelo chamado Sped Social, segundo Antônio Baião de Amorim, membro da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é a conferência automática de dados, que ficarão disponíveis numa base única. Na verdade, o Sped Social vai unificar créditos previdenciários e trabalhistas, para facilitar o trabalho do Fisco, explica Amorim. Porém, do ponto de vista do contador e das empresas, será uma tarefa árdua a mais, que elevará o custo para ambos os lados.
"Este é mais um módulo que o governo coloca em prática, mas as empresas não têm ainda estrutura administrativa para lidar com outra mudança. Elas estão se adaptando aos outros Speds e já têm que introduzir mais um, sob o risco de receberem multas pesadas", prevê o contador. "Por isso, fica muito difícil fazer um planejamento para se adaptar gradativamente a mais uma mudança. Depois do Social, começará a implantação do Sped Financeiro, de maneira a substituir toda a documentação das empresas por informações digitais", completa Amorim.
O projeto ainda não foi detalhado pela Receita Federal, mas o programa divulgador deve estar disponível a partir de 12 de dezembro, para começar a ser usado em 2013. Já foi descartada a proposta inicial de retroagi-lo cinco anos, o que foi um alívio para as empresas, destaca o especialista. Ele ressalta, ainda, que a alteração vai tornar inócua a presença física do fiscal dentro das empresas, como ocorre hoje. Isso porque a fiscalização será automática e qualquer problema será detectado no momento do envio dos dados, como acontece hoje, por exemplo, com a Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
O que o Sped Social, além da folha de pagamento e do registro de empregados, vai transmitir num único arquivo informações prestadas em separado, atualmente, no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRRF) e o Manad, um manual do qual constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária, para ser entregue ao Auditor Fiscal da Previdência Social.
As informações fornecidas pelos contribuintes servirão para alimentar os sistemas de bancos de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho, e de créditos com registros de todas as contribuições apuradas e devidas.
Fonte: Estado de Minas 23-05-2012
Via José Adriano
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