Este aplicativo destina-se a pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não estão obrigadas ao uso da NF-e.
A NFA-e disponibilizada pela SEF/SC é um produto pioneiro em nível nacional, resguardando todas as validações que são feitas pela Sefaz Virtual, por ocasião da autorização do documento. As pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir do seu respectivo C.P.F.. Da mesma forma, possibilita links diretos para emissão de DARE (se for o caso), emissão do respectivo DANFE, ou cancelamento da NFA-e.
Alertamos que para os contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e, já existe o serviço de emissão da NFA-e, por meio do aplicativo DFE - Emissor de Nota Fiscal Avulsa que deve ser acessado no PERFIL CONTRIBUINTE e no PERFIL CONTADOR SERVIÇOS, dentro do S@T.
Os serviços são de uso facultativo e gratuito, oferecendo aos usuários a opção de emitir a Nota Fiscal Avulsa, de forma eletrônica, pela internet, sendo a emissão baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal Avulsa, já previstas na Legislação Tributária Estadual vigente.
Os principais benefícios para o contribuinte que utiliza a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica são os seguintes:
- redução de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFA-e será autorizada eletronicamente, não havendo a necessidade de ser visada pelo FISCO, devendo apenas ser acompanhada do respectivo DARE pago, quando for o caso;
- a eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados e validados, antes da autorização da NFA-e;
- o aumento da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já testado e em uso em todo Brasil, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais.
Os optantes pelo SIMEI poderão emitir a NFA-e para acobertar suas operações, alternativamente à faculdade prevista no RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 5º, § 5º (Nota Fiscal Avulsa em papel).
A NFA-e contempla também as operações que envolvam transporte de animais, quando não realizadas por Produtor Agropecuário inscrito na SEFAZ/SC.
A Nota Fiscal Avulsa em papel nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 47, continua válida, podendo ser emitida em possíveis casos de indisponibilidade do aplicativo emissor da NFA-e.
Fonte: SEF/SC
A NFA-e disponibilizada pela SEF/SC é um produto pioneiro em nível nacional, resguardando todas as validações que são feitas pela Sefaz Virtual, por ocasião da autorização do documento. As pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir do seu respectivo C.P.F.. Da mesma forma, possibilita links diretos para emissão de DARE (se for o caso), emissão do respectivo DANFE, ou cancelamento da NFA-e.
Alertamos que para os contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e, já existe o serviço de emissão da NFA-e, por meio do aplicativo DFE - Emissor de Nota Fiscal Avulsa que deve ser acessado no PERFIL CONTRIBUINTE e no PERFIL CONTADOR SERVIÇOS, dentro do S@T.
Os serviços são de uso facultativo e gratuito, oferecendo aos usuários a opção de emitir a Nota Fiscal Avulsa, de forma eletrônica, pela internet, sendo a emissão baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal Avulsa, já previstas na Legislação Tributária Estadual vigente.
Os principais benefícios para o contribuinte que utiliza a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica são os seguintes:
- redução de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFA-e será autorizada eletronicamente, não havendo a necessidade de ser visada pelo FISCO, devendo apenas ser acompanhada do respectivo DARE pago, quando for o caso;
- a eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados e validados, antes da autorização da NFA-e;
- o aumento da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já testado e em uso em todo Brasil, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais.
Os optantes pelo SIMEI poderão emitir a NFA-e para acobertar suas operações, alternativamente à faculdade prevista no RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 5º, § 5º (Nota Fiscal Avulsa em papel).
A NFA-e contempla também as operações que envolvam transporte de animais, quando não realizadas por Produtor Agropecuário inscrito na SEFAZ/SC.
A Nota Fiscal Avulsa em papel nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 47, continua válida, podendo ser emitida em possíveis casos de indisponibilidade do aplicativo emissor da NFA-e.
Fonte: SEF/SC
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