por Roberto Dias Duarte
Um dos calcanhares de Aquiles das organizações contábeis e empresas, a validação do arquivo digital (XML) da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) sempre foi cercada de dúvidas, mitos e boatos sobre sua validade e integridade. O caso mais recente começou quando a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a disponibilizar o download destes arquivos no Portal Nacional da NF-e.
A grande dúvida paira na validade do XML fornecido pela RFB. Não foram poucos os relatos de pessoas que acreditam que estes arquivos são diferentes dos “originais”, colocando em xeque a autoria, integridade e legalidade do documento virtual.
A verificação das evidências da validade assinatura digital do XML baixado do Portal Nacional é realizada da seguinte maneira: após fazer o downloaddo arquivo, fizeram-se as três validações disponíveis no Programa Visualizador de DF-e, aplicativo fornecido pela RFB que permite visualizar documentos fiscais eletrônicos.
Como resultado, o arquivo XML obtido foi validado positivamente quanto à sua estrutura, assinatura digital e autorização de uso.
Considerando a resposta do Programa da RFB, há duas hipóteses: ou a assinatura digital do XML baixado do Portal é válida ou há um problema técnico no programa Visualizador de DF-e que poderia gerar um “falso positivo”.
Considerando a resposta do Programa da RFB, há duas hipóteses: ou a assinatura digital do XML baixado do Portal é válida ou há um problema técnico no programa Visualizador de DF-e que poderia gerar um “falso positivo”.
Para eliminar a hipótese de “falso positivo”, o XML obtido foi novamente verificado através do sistema on-line da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul. Nesta segunda validação o arquivo digital também foi validado positivamente quanto à estrutura, certificado digital e assinatura digital.
Foi constatada, assim, a integridade da assinatura digital do XML obtido por meio do Portal da RFB ao se executar a verificação em dois sistemas distintos: o fornecido e recomendado pela Receita Federal para tal fim e o mantido pela Sefaz/RS.
Outra análise importante é compreender se há amparo legal para considerar válido o XML obtido.
Outra análise importante é compreender se há amparo legal para considerar válido o XML obtido.
A norma infralegal que instituiu a NF-e foi o Ajuste SINIEF 07, de 2005, que a define como um “documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, (…) cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária (…)”.
E ainda determina que quem recebe uma nota eletrônica deve verificar a sua validade e autenticidade bem como Autorização de Uso da NF-e. Para realizar este procedimento, autoridades tributárias orientam os contribuintes a utilizarem justamente o Programa Visualizador de DF-e.
A legislação que fundamenta o uso de documentos digitais no Brasil é a Medida Provisória 2.200-2, de agosto de 2001, que determina que “declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (…)”.
Portanto, podemos concluir que o XML obtido através de download no Portal Nacional da NF-e tem sua assinatura digital válida, garantido assim a integridade, e autoria do documento eletrônico. Além disto, este documento digital em conformidade com o Ajuste SINIEF 07/2005, bem como a MP 2.200-2/2001, garante assim, a legalidade do documento eletrônico.
Ainda que haja segurança quando à integridade e legalidade do documento eletrônico disponibilizado no Portal, alguns cuidados devem ser observados:
a) quem emite a NF-e deve enviar o XML para o destinatário e o transportador;
a) quem emite a NF-e deve enviar o XML para o destinatário e o transportador;
b) Emissor e destinatário devem armazenar de forma segura o XML, por pelo menos 5 anos.
No mundo empresarial todo cuidado é pouco para se evitar problemas com o Fisco e com o vazamento de informações sigilosas. Com certeza ninguém quer ver seu cadastro de clientes e produtos nas telas do concorrente.
Fonte: Roberto Dias Duarte
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