A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 161/12, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que revisa normas gerais das entidades de previdência complementar e também aquelas aplicadas aos fundos de pensão das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
Em relação às normas aplicadas aos fundos de pensão das empresas públicas, o texto altera pontos relativos à gestão, à formação e à dinâmica dos órgãos de administração e de fiscalização previstos na Lei Complementar 108/01. Essa lei determina, por exemplo, a estrutura mínima das entidades, composta por conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva.
Entre as mudanças propostas pelo projeto de lei está o fim da limitação dos números máximos de integrantes dos conselhos Deliberativo e Fiscal – atualmente fixados em seis e quatro, respectivamente.
A proposta também retira dos representantes da empresa patrocinadora do fundo a competência para indicar o presidente do Conselho Deliberativo, bem como o voto de qualidade do presidente. Da mesma forma, o texto retira o poder dos representantes dos assistidos de indicar o presidente do Conselho Fiscal e derruba o voto de qualidade desse presidente. Outra mudança é a garantia da estabilidade para os membros do Conselho Fiscal.
O Conselho Fiscal passa a ser obrigado a apresentar relatórios de controles internos com periodicidade mínima semestral. O texto também determina que a Diretoria Executiva do fundo de pensão tenha composição paritária, exigência não incluída na legislação em vigor.
O projeto acaba ainda com a obrigatoriedade de aprovação prévia da União (ou ente ao qual o fundo é vinculado) e da empresa patrocinadora do fundo público para que ele participe de qualquer operação que implique o controle de uma empresa pelo fundo. Esse dispositivo, que o projeto quer suprimir, foi o responsável pelo questionamento da compra de ações do Citigroup na Brasil Telecom pelos fundos de pensão, já que o acordo deveria ter autorização prévia da União e das empresas patrocinadoras do fundo de pensão.
Normas gerais
O texto também altera as normas gerais do sistema de previdência complementar, previstas na Lei Complementar 109/01. O projeto garante, por exemplo, que, nos planos de contribuição definida e de contribuição variável, o resgate contemplará o direito acumulado pelo participante no plano, descontadas as parcelas relativas ao custeio administrativo e as relativas à cobertura dos benefícios de risco de responsabilidade do participante.
O texto também altera as normas gerais do sistema de previdência complementar, previstas na Lei Complementar 109/01. O projeto garante, por exemplo, que, nos planos de contribuição definida e de contribuição variável, o resgate contemplará o direito acumulado pelo participante no plano, descontadas as parcelas relativas ao custeio administrativo e as relativas à cobertura dos benefícios de risco de responsabilidade do participante.
Além disso, o projeto obriga a negociação entre as patrocinadoras e as entidades representativas dos participantes sobre qualquer alteração no regulamento dos planos de benefícios. Determina ainda que as alterações não poderão reduzir os benefícios previstos no regulamento anterior.
Se houver resultados superavitários do plano de benefício a ponto de permitir a revisão do plano, o projeto proíbe a devolução de valores à empresa patrocinadora e aos participantes e permite que a revisão do plano de benefícios contemple os participantes ativos (que contribuem) e assistidos (que recebem os benefícios), a partir da data em que for autorizada a alteração no regulamento pelo órgão regulador e fiscalizador.
Se houver prejuízo, o projeto determina que o patrocinador arque com a responsabilidade, se o deficit for decorrente de compromissos assumidos exclusivamente por ele.
Acordo
Berzoini explica que as mudanças propostas foram construídas a partir de diálogo com vários estudiosos e dirigentes dessas entidades. “Decorridos mais de dez anos da aprovação dessas leis, é necessário aperfeiçoar seus dispositivos, à luz da experiência prática do segmento, e também para ampliar a democracia, a transparência e os controles dos fundos que tem natureza essencialmente social, pela finalidade previdenciária de que se revestem”, argumenta.
Berzoini explica que as mudanças propostas foram construídas a partir de diálogo com vários estudiosos e dirigentes dessas entidades. “Decorridos mais de dez anos da aprovação dessas leis, é necessário aperfeiçoar seus dispositivos, à luz da experiência prática do segmento, e também para ampliar a democracia, a transparência e os controles dos fundos que tem natureza essencialmente social, pela finalidade previdenciária de que se revestem”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
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