Cópia registrada em cartório tem valor de documento original e ajuda no caso de extravio ou perda
O registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em cartório pode evitar futuras complicações no caso de extravio ou perda do documento. Em situações como essa, caso tenha feito o registro, o cidadão precisa apenas ir ao cartório onde o documento foi registrado para obter uma cópia com valor de documento original e todo o histórico contido nela – o que evita muitos aborrecimentos e até mesmo entraves relativos à aposentadoria.
Para registrar uma cópia da CTPS, basta comparecer ao Distribuidor de Registro de Títulos e Documentos, levando a carteira original, e solicitar o registro do documento. A cada novo emprego não é preciso registra-la novamente. Basta pedir uma averbação da nova página.
Quando o trabalhador não tem este registro e perde o documento, é necessário realizar uma série de ações como passar de empresa em empresa onde trabalhou e pedir documentos que comprovem a relação de trabalho. Além disso, corre-se o risco de que a empresa não tenha mais essas informações em arquivo ou, ainda, tenha falido.
“Quem perde o documento terá dificuldades em comprovar todos os empregos pelos quais passou. Mas todo esse trabalho pode ser evitado. O simples registro da carteira de trabalho em Cartório de Registro de Titulos e Documentos facilita para quem à perdeu obter as informações necessárias para contar o tempo de trabalho e contribuição ao INSS. Assim, o cidadão não perde seus direitos”, aconselha João Manoel de Oliveira Franco, presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Paraná – Inoreg.
A CTPS é o documento mais importante para a vida profissional do trabalhador, pois registra todas as informações que garantem direitos como aposentadoria, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Perda ou extravio sem registro
Caso não tenha registrado o documento em cartório, o trabalhador deve fazer a 2ª via da carteira, para então tentar recuperar o registro de suas experiências profissionais anteriores, solicitando a todas as empresas na qual trabalhou refazer os registros. Caso a empresa já tenha fechado, a pessoa deve procurar a Caixa Econômica Federal e pedir um extrato analítico do FGTS, onde constará a data em que ela entrou e em que saiu da empresa. Outra opção é procurar o sindicato de classe e pedir um relatório das contribuições sindicais para comprovar o tempo de serviço.
Fonte: INCorporativa
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