quarta-feira, 16 de maio de 2012

16/05 EFD CONTRIBUIÇÕES - BLOCO P - ERROS IMPROCEDENTES NO PVA


Recebemos o retorno da RFB que a advertência abaixo será suprimida, para a versão a ser liberada no final do mês. Não irá constar nem como aviso


"A soma do campo 04 (Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período) do(s) registro(s) "P100" do período da escrituração, deve ser igual ao valor do campo 03 (Valor da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período) do registro "0145", do respectivo estabelecimento." 




Por se tratar de um aviso não impacta na validação do escrituração e da sua transmissão.


Por Jorge Campos


Fonte: Sped Brasil

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