quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

07/02 DACON: Esclarecimento


Em face da Instrução Normativa nº 1331, publicada ontem, 04, esclarecemos que as empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Essa informação é baseada no  artigo 1º da Instrução Normativa nº 1.305, de 26/12/2012.

Para empresas optantes pelo lucro real ainda permanece a exigência.

Fonte: Fenacon

Nenhum comentário:

Postar um comentário