quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

20/02 Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte I – Contextualização


“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:
I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração – Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;”
[Ajuste SINIEF 07/05, cláusula quarta, parágrafo terceiro, inciso I]
Não é por que a sua NF-e recebeu a autorização de uso pelo órgão responsável, que a mesma encontra-se “correta”. A certeza que existe é a de que ela está “correta” considerando as restrições aplicadas pela administração tributária da unidade federada (ou ambiente de contingência) no seu processo interno de validação.
Neste artigo, o primeiro de uma série em que abordarei as inconsistências que muitos contribuintes estão enviado ao Fisco em suas NF-es, veremos quais informações de uma nota são validadas e os retornos destas validações. Nos demais artigos, analisaremos quais informações e situações não estão sendo validadas, considerando os recursos aqui apresentados.
Primeiramente, precisamos alinhar quatro pressupostos importantes:
  1. É obrigação do contribuinte a emissão de NF-e idônea (correta).
  2. Não é de responsabilidade do órgão autorizador a validação das informações recebidas.
  3. Não estamos considerando que seja intencional a emissão de uma NF-e inidônea por parte do contribuinte. Isto é, a inconsistência fornecida foi gerada, por exemplo, por: desconhecimento da legislação, erro na especificação ou implementação do sistema de TI, inadequação do sistema de TI à legislação nacional, erro na parametrização do sistema, e demais situações involuntárias neste contexto.
  4. A solução para a NF-e do contribuinte não possui o recurso de antecipar a aplicação das restrições que serão apresentadas e, portanto, evitar incorrer nas mesmas.
Exposto isto, questiono: Quais são as restrições impostas pelo processo de solicitação de autorização de uma NF-e que podem auxiliar o contribuinte a não incorrer em inconsistências nas informações fornecidas?
Atualmente, temos duas formas de auxílio ao contribuinte definidas pelo Projeto Nacional da NF-e:
  1. validações impostas pelo arquivo de esquema da NF-e;
  2. regras de validação desenvolvidas e aplicadas pelo órgão autorizador.
Validações impostas pelo arquivo de esquema da NF-e
Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0, (pág 14), a validação do XML da NF-e contra o schema (arquivo XSD) fornecido pelo órgão autorizador serve para “garantir minimamente a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML”.
Por “garantir minimamente”, entendam-se as regras básicas possíveis de serem criadas considerando o recurso utilizado. Dentre elas, as validações de:
  • tipo/formato de dados;
  • tamanho da informação;
  • domínio de valores;
  • obrigatoriedade da informação.
As validações de tipo/formato de dados são as que impedem que o contribuinte informe, por exemplo: um número de nota igual a “4,25”; uma data de emissão igual a “REMESSA PARA CONSERTO”; um valor total da nota igual a “- 10” (i.e. negativo).
As validações de tamanho da informação impedem que o contribuinte informe, por exemplo: um GTIN (Global Trade Information Number), quando preenchido, com tamanho diferente de 8, 12, 13 ou 14 dígitos; os logradouros, bairros, nomes de município com menos do que dois caracteres.
As validações de domínio de valores são as que impedem que o contribuinte informe, por exemplo: uma CST (Código de Situação Tributária) de ICMS ou um CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) não previsto no Convênio ICMS S/Nº de 15 de Setembro de 1970 e suas atualizações via Ajustes SINIEF ao longo dos anos; um tipo de operação diferente de 0 (entrada) e 1 (saída).
Por fim, as validações de obrigatoriedade da informação impedem que o contribuinte, por exemplo: deixe de informar o número da NF-e, a data de emissão, o seu CNPJ. Ou seja, impede alguns “esquecimentos” básicos.
Quando uma ou mais das restrições apresentadas não é seguida, o usuário recebe “aquele xingamento em inglês…”. Quem já não ouviu isso?! Seguem exemplos:
 Regras de validação desenvolvidas e aplicadas pelo órgão autorizador
Dentre os doze Grupos de regras de validação passíveis de aplicação pelo órgão autorizador (vide figura 1), nosso foco é o grupo que envolve os tratamentos que podem ser antecipados pela solução fiscal de emissão de NF-e do contribuinte: o grupo“G – Validação da NF-e”.
Neste grupo temos validações mais sofisticadas do que as desenvolvidas no arquivo de schema da NF-e. Tipicamente, validações:
  • Aritméticas
  • De obrigatoriedade
  • De regras de negócio
As validações aritméticas são as que impedem que o contribuinte informe, para notas com finalidade de emissão normal (finNFe=1), por exemplo:
  • um valor de tributo de ICMS (CSTs=00, 10, 20, 51, 70) diferente da multiplicação de sua base de cálculo pela sua alíquota (considerando uma tolerância de R$ 1,00 para mais ou para menos)
Regra
Campo
Msg
Descrição
GN17
N17
528
Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
  • um valor total de IPI da nota diferente da soma dos valores de IPI dos itens (considerando uma tolerância de R$ 1,00 para mais ou para menos)
Regra
Campo
Msg
Descrição
GW12
W12
538
Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens
  • o valor de um item diferente da multiplicação de sua quantidade pelo seu valor unitário (considerando uma tolerância de R$ 1,00 para mais ou para menos)
Regra
Campo
Msg
Descrição
GI10a
I10a
629
Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
GI14a
I14a
630
Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
As validações de obrigatoriedade (um caso particular de regra de negócio) são as que impedem que o contribuinte informe, por exemplo:
  • uma nota complementar (finNFe=2) sem um, e somente um, documento referenciado
Regra
Campo
Msg
Descrição
GB25
B25
254
Rejeição: NF-e complementar não possui NF referenciada
GB25.1
B25
255
Rejeição: NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada
  • uma nota emitida em contingência sem a respectiva data e motivo da entrada em contingência (Obs.: Sim… não consta a “data” na descrição da mensagem)
Regra
Campo
Msg
Descrição
GB22.1
B22
557
Rejeição: A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada
  • operação de faturamento direto para veículo novo sem a UF do local de entrega
Regra
Campo
Msg
Descrição
GC18
C18
478
Rejeição: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos
As validações de regras de negócio são as que impedem que o contribuinte informe, por exemplo:
  • um CFOP de saída (iniciando por 5, 6 ou 7) para uma nota de entrada ou um CFOP de entrada (1, 2 ou 3) para uma nota de saída
Regra
Campo
Msg
Descrição
GI08
I08
518
Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída
GI08.1
I08
519
Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada
  • uma data de emissão anterior ao limite permitido pelo órgão autorizador
Regra
Campo
Msg
Descrição
GB09.1
B09
228
Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
Constatações a partir das restrições de regras de validação
Um exercício de observação simples, sobre as regras de validação documentadas na tabela “4.1.9.4 Validação de regras de negócios da NF-e” do Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (pág. 30-42), nos apresenta um mapeamento da distribuição das regras pelos Grupos de Informações da NF-e.
A tabela a seguir apresenta a divisão em grupos conforme a tabela 4.1.9.4 (coluna Grupo) com um levantamento do número de tags (i.e. informações) total por grupo (Nº Tags), o número  total de regras de validação obrigatórias e facultativas passíveis de serem implementadas pelos órgãos autorizadores (Nº de Regras).
A quarta coluna introduz o conceito do percentual de auxílio que as regras de validação estão, teoricamente, prestando ao contribuinte (% de Auxílio).
O “% de Auxílio” é uma métrica rudimentar para avaliar o grau de contribuição das regras de validação na tentativa de impedir que o contribuinte forneça inconsistências na sua NF-e. É uma fórmula aritmética simples que considera o número de Regras do grupo dividido pelo número de tags do grupo.
Grupo
Nº Tags
Nº Regras
% de Auxílio
A – Dados da NF-e
2
1
50,00
B – Identificação da NF-e
40
28
70,00
C- Identificação do Emitente
19
13
68,42
D – Identificação do Fisco Emitente (NF-e Avulsa)
11
1
9,09
E – Identificação do Destinatário
16
14
87,50
F – Local da Retirada
8
5
62,50
G – Local da Entrega
8
5
62,50
I – Produtos e Serviços
32
15
46,88
J – Item / Veículos Novos
24
0
0,00
K – Item / Medicamentos
5
0
0,00
L – Item / Armamentos
4
0
0,00
L1 – Item / Combustível
7
0
0,00
M – Item / Tributos do Produto e Serviço
n/a
n/a
n/a
N – Item / Tributo: ICMS
52
7
13,46
O – Item / Tributo: IPI
12
1
8,33
P – Item / Tributo: II
4
0
0,00
Q – Item / Tributo: PIS
15
0
0,00
R – Item / Tributo: PIS ST
5
0
0,00
S – Item / Tributo: COFINS
15
0
0,00
T – Item / Tributo: COFINS ST
5
0
0,00
U – Item / Tributo: ISSQN
6
3
50,00
V – Item / Informação Adicional
1
0
0,00
W – Total da NF-e
26
20
76,92
X – Transporte da NF-e
29
5
17,24
Y – Dados da Cobrança
7
0
0,00
Z – Informação Adicional da NF-e
2
0
0,00
ZA – Comércio Exterior
2
0
0,00
ZB – Informação de Compra
3
0
0,00
ZC – Informações do Registro de Aquisição de Cana
12
0
0,00
ZD – Informação de Crédito do Simples Nacional
43
0
0,00
De forma geral, podemos assumir que quanto menor o “% de Auxílio”, maior é a probabilidade de o contribuinte estar passando informações inconsistentes. Neste contexto, salta aos olhos a contribuição inexistente (0,00) apresentada nos grupos sinalizados na tabela anterior com fundo cinza.
Imagem1
Como exposto anteriormente, a métrica apresentada é rudimentar. Ou seja, serve para dar uma luz sobre onde começar o trabalho de análise da qualidade da informação fornecida. Com certeza, uma métrica mais apurada apresentará um “% de Auxílio” diferente.
Nos próximos artigos serão analisadas pontualmente as principais inconsistências entregues na NF-e. E, imediatamente no próximo, será introduzida uma métrica mais apurada e conceitualmente sustentável para o “% de Auxílio”.
Conclusão
Neste artigo vimos o que está sendo feito para auxiliar o contribuinte a não fornecer dados inconsistentes na sua NF-e e de que forma podemos avaliar este percentual de auxílio prestado pelo Fisco. Para tanto, foi utilizado como base o Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (março/2012). As Notas Técnicas subsequentes à liberação do manual não foram consideradas pois pouco, ou nada, influenciariam no estudo apresentado.
Embora rejeitar informações inconsistentes não seja obrigação do órgão autorizador, o fato destas validações estarem sendo realizadas deveria ser visto com bons olhos pelos contribuintes.
Me parece equivocada  a visão de alguns contribuintes que consideram as regras de validação como entraves ao seu processo de emissão de NF-e. Excetuando-se algumas poucas e discutíveis regras, as demais devem ser vistas como auxílio na qualificação da informação existente nas suas bases de dados. Informações não só para serem utilizadas na apuração de impostos, mas também na formação do custo de produção/venda, nas análises para descoberta de conhecimento a partir da base de dados, etc..
Nesta linha, a ausência de mais regras de validação é um fator preocupante na medida em que está permitindo a geração de um eventual passivo fiscal sendo entregue “de bandeja” ao Fisco e, eventualmente, distorcendo a realidade dos relatórios contábeis e gerenciais da empresa.
FIGURAS
Imagem2
Figura 1 – Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0, (pág. 85)

por Eduardo Battistella

Fonte: Mauro Negruni

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