quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

07/02 Destaques DOU - 07/02/2013



Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


Estabelece períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referentes às datas-base de 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.


Altera dispositivos da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001 e da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.


onde se lê: ATO N° 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

leia-se: ATO COTEPE/ICMS 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 e

onde se lê: ATO N° 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013,

leia-se: ATO COTEPE/ICMS 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.


Dispõe sobre a apuração de irregularidades funcionais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.


publicada  na página 43 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 23, de 1º de fevereiro de 2013:

Onde se lê: "PORTARIA RFB Nº 113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012."

"Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 14, 19, 23, 24, 26, 28, 30, 35, 36, 39 e 40 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"

"Art. 14. ................................................................................

§ 2º Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana) estabelecerá as especificações dos equipamentos de inspeção não invasiva, considerando as características de cada tipo de carga, bagagem, veículo e unidade de carga que transitará ou será movimentada no local ou recinto alfandegado.
......................................................................................" (NR)
§ 3º O sistema poderá ser compartilhado nos casos em que os alfandegamentos de silos ou tanques sejam tratados em processo autônomo e que estejam sob a responsabilidade da mesma administradora." (NR)"

Leia-se:

"PORTARIA RFB Nº 113, DE 31 DE JANEIRO DE 2013."

"Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 14, 18, 19, 23, 24, 26, 28, 30, 35, 36, 39 e 40 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"

"Art. 14. .................................................................................

§ 2º Ato Declaratório Executivo (ADE) da CoordenaçãoGeral de Administração Aduaneira (Coana) estabelecerá as especificações dos equipamentos de inspeção não invasiva, considerando as características de cada tipo de carga, bagagem, veículo e unidade de carga que transitará ou será movimentada no local ou recinto alfandegado.
....................................................................................." (NR)
"Art. 18. ................................................................................

§ 3º O sistema poderá ser compartilhado nos casos em que os alfandegamentos de silos ou tanques sejam tratados em processo autônomo e que estejam sob a responsabilidade da mesma administradora." (NR)"


Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de janeiro de 2013.


Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro do ano-calendário de 2013, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.


Revoga a Orientação Interna nº 138/INSS/DIRBEN, de 11 de maio de 2006, e o art. 6º da Resolução nº 161/INSS/DC, de 22 de junho de 2004.


Altera a Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010.

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