quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

14/02 Imposto de Renda


A Receita Federal entende que não incide Imposto de Renda (IR) sobre verbas recebidas a título de danos morais. A interpretação está na Solução de Consulta nº 7, publicada no Diário Oficial da União de ontem. O entendimento é da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins).

A fiscalização levou em consideração o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 2.123, de 2011, referente a verbas recebidas por pessoa física. O parecer orienta a procuradoria a não interpor recursos quando estiver em discussão a incidência de IR nessa situação.

Para a PGFN, verba recebida a título de dano moral por pessoa física "tem a natureza jurídica de indenização, cujo objetivo precípuo é a reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, causados pela lesão de direito, razão pela qual torna-se infensa à incidência do IR, porquanto inexiste qualquer acréscimo patrimonial".

No Judiciário, o entendimento também é nesse sentido. Em 2010, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não incide IR sobre valores recebidos por danos morais por não se tratar de renda, mas indenização. A decisão foi proferida em recurso repetitivo.

Reportagem de Laura Ignacio para o Valor Econômico
Via Portal Contábil SC

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