segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

18/02 CVM disponibiliza documento com orientações


Orientação quanto a aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado

Os Ofícios Circulares emitidos em conjunto pela Superintendência de Relações com Empresas e pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, visando a orientar a elaboração das demonstrações contábeis, sempre foram considerados um instrumento eficaz pelas áreas técnicas da CVM para salvaguardar a qualidade das informações disseminadas no mercado.

Sua descontinuidade nos anos de 2011 e 2012 decorreu de uma decisão das áreas técnicas da CVM de dedicar um período de observação para as primeiras demonstrações contábeis elaboradas com base em todas as IFRSs (demonstrações “full” IFRS). Objetivamente, foi um período dedicado a averiguar como as companhias abertas e seus auditores independentes estariam atuando em face de um novo ambiente orientado por princípios (“principles-oriented”), com a prevalência da substância econômica das transações, em detrimento da cultura estabelecida por um ambiente orientado por regras (“rules-oriented”).

Essa quebra de paradigma exige uma mudança significativa na atuação dos administradores das companhias abertas (responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis) e na atuação de seus auditores independentes (responsáveis pela auditoria de referidas demonstrações contábeis), pois demanda de ambos julgamento e interpretação de eventos econômicos e sua representação fidedigna, à luz de conceitos contábeis vigentes.

Nesse sentido, a aplicação das normas internacionais de contabilidade - IFRSs em nosso ambiente doméstico, ao longo de 4 anos, por meio de Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, permitiu às áreas técnicas da CVM, no desempenho de suas funções, identificar alguns temas que merecem ser tratados e elucidados, dentro do entendimento das áreas técnicas do que seria adequado vis-à-vis o que está estabelecido no conjunto de normas em vigor.

Convém relembrar que os Ofícios Circulares externam o entendimento das áreas técnicas da CVM quanto à adequada representação contábil de um evento econômico refletido nas demonstrações contábeis das companhias. Seus tópicos têm origem nos desvios identificados ao longo de um exercício social, para os quais as áreas técnicas da CVM julgam conveniente alertar o mercado acerca do posicionamento considerado, em regra, mais adequado.

Todas as regras sobre esses Ofícios Circulares estão nesse link, CLIQUE AQUI

Fonte: CRC/SC

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