quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

28/02 SC: ICMS-ST Alterações Bebidas Quentes



 
 
ALTERAÇÃO 3.147 – A Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção LVIII
.....................................................................................

Item
Código NCM/SH
Descrição
MVA % Original
MVA %
Ajustada
MVA %
Ajustada para importados
1
2205, 2206, 2207.20.20 e 2208
Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes
74,15
104,34
122,91
2
2204
Vinhos e espumantes
50,16
60,91
75,54


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