quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

20/02 Destaques DOU - 20/02/2013



Altera o Art. 2º da Resolução n.º 1.381/2012, que alterou o cronograma de implementação da Resolução n.º 1.161/2009, que aprova o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.


Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03,

RETIFICAÇÃO Na Portaria publicada no Diário Oficial da União nº 33, Seção 1, página 44, de 19 de fevereiro de 2013, onde se lê: "Portaria nº 426, de 18 de fevereiro de 2013, leia-se: "Portaria nº 423, de 15 de fevereiro de 2013".


Extingue o Manual de Normas e Instruções (MNI) e revoga a Resolução nº 469, de 7 de abril de 1978.


Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).


Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)


Altera tarifas do Sistema de Transferência de Reservas (STR), de que trata o Anexo II do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002


Aprova o regulamento de comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).


Dispensa as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil da elaboração e remessa do documento Informações Financeiras Trimestrais (IFT).


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias


Na Circular Susep n° 462, de 31 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2013, seção 1, páginas 44 e 45, no inciso II do art. 6° , 

onde se lê:"a base de cálculo corresponde ao valor do prêmio comercial, em moeda nacional, incluindo as operações de cosseguro aceito, bruto das operações de resseguro e líquido das operações de cosseguro cedido e da parcela do prêmio definida como receita destinada à recuperação dos custos iniciais de contratação correspondente a 5% (cinco por cento) do prêmio comercial;",

 leia-se: "a base de cálculo corresponde ao valor do prêmio comercial, em moeda nacional, incluindo as operações de cosseguro aceito, bruto das operações de resseguro e líquido das operações de cosseguro cedido e da parcela do prêmio definida como receita destinada à recuperação dos custos iniciais de contratação;".


Altera a Portaria SIT n.° 3, de 1º de março de 2002.

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