quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

14/02 Fazenda esclarece: Diferencial de Alíquota não é novo tributo


Em atenção às dúvidas manifestadas por meio da imprensa por setores do varejo catarinense em relação ao DIFA (Diferencial de Alíquota), que passou a vigorar em Santa Catarina a partir deste mês de fevereiro, a Secretaria da Fazenda esclarece:

Até o início de 2013, entre os 27 estados brasileiros, apenas Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro não adotavam o DIFA. Santa Catarina recém aderiu e o Paraná já solicitou cópia do decreto catarinense. Cabe lembrar que em 2009 o Paraná aumentou as alíquotas de energia, combustíveis, telefonia e bebida, e que o Rio de Janeiro cobra 30% de ICMS sobre combustíveis, enquanto Santa Catarina adota 25%.

Com a tendência de estabelecimento da alíquota interestadual única a 4% (Medida Provisória 599), todos os estados deverão cobrar o DIFA, sob risco de esvaziar seu parque industrial.

Vale destacar que em Santa Catarina a alíquota interna de ICMS é 17%, enquanto na maioria dos Estados é 18%. Praticamente todos os Estados adotam o DIFA sem registro de desemprego ou desaquecimento da economia por conta do regime.

Empresas do Simples Nacional em SC: o Estado de Santa Catarina concede diferentes incentivos adicionais às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Em 2008 permitiu crédito de ICMS de 7% para as empresas quando adquiriam produtos de indústrias enquadradas no Simples. Em 2010 a Fazenda reduziu a Margem de Valor Agregado (MVA) em 70% nas compras de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária; e em 2012 deixou de exigir obrigatoriedade de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para optantes do Simples com faturamento até R$ 120 mil por ano e que trabalham com cartões de crédito e débito. Um novo pedido da Fazenda catarinense já enviado ao Confaz pretende ampliar esse valor.

Proteção da indústria local: Com as novas alíquotas fixadas pela Resolução nº 13 do Senado (que unifica a alíquota em 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas), ficou muito mais vantajoso comprar produtos importados de outros Estados, o que prejudica a indústria local. Sem o DIFA a indústria local perde duplamente: os demais Estados cobram o diferencial de alíquotas na entrada de mercadorias vindas de Santa Catarina e, sem a cobrança do DIFA, as mercadorias vindas de outros Estados entram por um custo menor e o empresário local, naturalmente, prefere comprar o produto de menor custo.

Exemplo prático: no mês de janeiro de 2013, ainda sem vigência do DIFA, a Fazenda constatou que os produtos que mais foram comprados de fora do Estado foram dos segmentos têxtil e moveleiro – dois setores com representativa produção catarinense. Apenas no referido mês, considerando todos os setores, o volume de compras feitas por contribuintes catarinenses do Simples Nacional chegou a quase um bilhão: R$987 milhões.

Vantagens para o Estado: Com a medida, ao adquirir produtos de outros Estados, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As alíquotas internas no Estado podem ser de 12%, 17% ou 25%. Já a alíquota sobre as operações interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e de 4% para operações com mercadorias importadas. O DIFA garante a Santa Catarina a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais.

Ao adotar o DIFA Santa Catarina protege a indústria catarinense, já que ficará mais barato adquirir produtos dentro do Estado. Como consequência, são gerados mais empregos e renda, além do crescimento da arrecadação, o que é imprescindível no atual contexto.

Sem trabalho extra para os contabilistas: O trabalho de cálculo da diferença de alíquotas ficará a cargo da Secretaria da Fazenda. Todo o processo será automatizado e transparente para acompanhamento por parte do contribuinte do Simples. Para auxiliar o contribuinte a efetuar a declaração ou o pagamento do tributo, a SEF fornecerá a relação das notas fiscais eletrônicas existentes em seu banco de dados, o cálculo do tributo devido e o respectivo documento de arrecadação. Desse modo, ao contribuinte caberá, além do pagamento, apenas conferir os dados apresentados e retificá-los, se necessário. 

Fonte: SEF/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário