terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

12/02 NF-e: Atualizada a Nota Técnica 2012.005c

(NT2012.005c) que normatiza os processos referentes a Resolução 13 do Senado Federal, que altera a regra de validação GN16, visando permitir a autorização de NF-e com alíquota interna da UF de origem para não contribuintes que possuem inscrição estadual.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT



Resumo

A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste 
SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de 
Política Fazendária.


Esta NT trata da repercussão dessas legislações sobre a NF-e, basicamente pela:
· Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores; e

· Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida 
na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.


Prazo para entrada em vigência das alterações, em função do início da vigência da Resolução 13:

· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;

· Ambiente de Produção: 01/01/13.


Fonte: Portal NF-e

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