As aplicações em VGBL - Vida Gerador de Benefícios Livres - devem ser informadas pelo seu valor nominal na declaração de bens da pessoa física, sem os rendimentos.
Se houver saque, o contribuinte deverá dar baixa do valor resgatado na declaração de bens e informar apenas a parte correspondente aos rendimentos no quadro Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.
A tributação do VGBL incide apenas sobre os rendimentos, conforme art. 63 da Medida Provisória 2.158/2001.
Exemplo:
Saldo aplicado (sem rendimentos) de R$ 20 mil em um VGBL em 31.12.2011. Se, no ano de 2012, aplicou mais R$ 20 mil, informará o total de R$ 40 mil em 31.12.2012. Supondo, ainda, que o valor aplicado tenha rendido R$ 4 mil no período (totalizando saldo de R$ 44 mil) e a pessoa retire R$ 22 mil, ou 50% do total, será preciso dar baixa na declaração de bens da parte correspondente a 50% do valor aplicado (R$ 20 mil) e informar 50% do rendimento (R$ 2 mil) da seguinte forma:
- no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" para ser levado à tributação, caso tenha optado pela tributação progressiva (neste caso, informar também o valor do imposto de renda retido) ou
- no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", caso tenha optado por esta modalidade, na adesão ao plano VGBL (conforme art. 1º e 2º da Lei 11.053/2004).
No caso do PGBL - Plano Gerador de Benefícios Livres, não se informa o valor das aplicações na declaração de bens. Mas, se tiver utilizando o formulário completo, será preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à dedução, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.
Fonte: Portal Tributário
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