Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 06 de
fevereiro de 2014.
Assunto: Imposto
Sobre A Renda Retido Na Fonte - IRRF
EMENTA: Na
modalidade pré-estabelecida não ocorre retenção na fonte de que trata o art.
652 do RIR/99 sobre o pagamento de plano de saúde à cooperativa odontológica,
por não haver vinculação entre o desembolso financeiro e as atividades
executadas.
Assunto:
Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa:
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Base de Cálculo.
Assunto: Simples
Nacional
Ementa: Simples
Nacional. Gráfica. Indústria e Serviços. Regra geral, a atividade gráfica para
fins de incidência do IPI é considerada uma operação de transformação, ou seja,
industrial e, como tal, é tributada pelo Anexo II da Lei Complementar n° 123,
de 2006. Caso ela seja sujeita, simultaneamente, à incidência do IPI e do ISS
(o chamado serviço de industrialização), suas receitas deverão ser tributadas
pelo referido Anexo II, com os ajustes previstos no art. 18, § 5°-G, e art.
79-D, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Nenhum comentário:
Postar um comentário