terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

11/02 Destaques DOU - 11/02/2014


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 06 de fevereiro de 2014.


Assunto: Imposto Sobre A Renda Retido Na Fonte - IRRF

EMENTA: Na modalidade pré-estabelecida não ocorre retenção na fonte de que trata o art. 652 do RIR/99 sobre o pagamento de plano de saúde à cooperativa odontológica, por não haver vinculação entre o desembolso financeiro e as atividades executadas.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Base de Cálculo.


Assunto: Simples Nacional


Ementa: Simples Nacional. Gráfica. Indústria e Serviços. Regra geral, a atividade gráfica para fins de incidência do IPI é considerada uma operação de transformação, ou seja, industrial e, como tal, é tributada pelo Anexo II da Lei Complementar n° 123, de 2006. Caso ela seja sujeita, simultaneamente, à incidência do IPI e do ISS (o chamado serviço de industrialização), suas receitas deverão ser tributadas pelo referido Anexo II, com os ajustes previstos no art. 18, § 5°-G, e art. 79-D, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

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