terça-feira, 31 de julho de 2012

31/07 Necessidade das Empresas reverem suas Estratégias Operacionais


   Com as mudanças introduzidas pelo fisco brasileiro no relacionamento com o contribuinte e a adoção das novas normas de contabilidade pelo Brasil, faz-se necessário repensar as estratégias operacioanis das empresas bem como a qualificação de seus profissionais


Em se tratando de novo sempre ficamos com um pé a atrás, no entanto quando se trata do mundo corporativo exige dos gestores uma necessidade a mais de buscar o conhecimento, a fim de não tomar decisões erradas, equívocas ou fora de tempo, provocando nas organizações que dirigem prejuízos sejam por erros de estratégia, ou penalização por descumprimento de obrigações exigidas pela legislação brasileira, tanto a tributária quanto a contábil.
O Brasil vive um cenário totalmente novo nessas duas áreas, tributária e contábil, na tributária temos o maiorcerco tributário promovido pelo Fisco já visto na história, a utilização da tecnologia da informação de forma acentuada, obriga as empresas a se modernizarem em suas gestões, em seus processos internos evitando que penalidades sejam aplicadas por simples erros, omissão de informações ou até mesmo má fé.
No cenário contábil não é diferente, com a adoção pelo Brasil das novas normas contábeis introduzidas pela lei 11.638/2007,que obriga as empresas a serem mais transparentes em suas demonstrações contábeis, os princípios da essência sobre a forma, revoluciona a contabilidade até então praticada apenas com base em documentos ou em formas legais, obrigando os profissionais da contabilidade a se reciclarem e se prepararem para avaliar operações e mensurá-las sobre uma nova ótica: a do julgamento.
Esses dois cenários se conflitam no Brasil, uma vez que ainda não está decidido pela Receita Federal qual o critério a ser aceito, nesse momento temos o RTT, Regime de Transição Tributária - previsto para ser extinto em 2014 - isso nos obriga a praticamente executar duas contabilidades uma fiscal e a contábil, patrimonial e financeira, aumentando o custo das empresas e a necessidade maior de controle interno.
Nunca foi tão necessário a utilização de sistemas de informação totalmente integrados a fim de garantir as organizações empresariais a controlarem seus processos internos, para atender a todas essas exigências e variáveis exigidas pela nossa legislação. A tecnologia da informação é a ferramenta adequada e imprescindível para que os gestores possam desenvolver suas atuações sem maiores riscos.
A outra variável de extrema importância é o apagão de mão de obra qualificada evidente hoje no país, e a necessidade da urgente reciclagem de nossos profissionais atuais, muitos deles ainda muito conservadores e resistentes às grandes mudanças como observamos agora.
“O novo é desafio, exige esforço, estudo, ação, busca e informação, o novo é a construção do futuro agora. A melhor maneira de conhecer o futuro é construí-lo”. (Peter Drucker).

31/07 Tributação que visa concorrência aguarda regulamento


Por Marcos de Vasconcellos


O artigo 146-A entrou na Constituição Federal em 2003, para permitir que critérios especiais de tributação melhorassem a concorrência entre empresas, com o regramento de desequilíbrios concorrenciais tributários por governos. Desde então, aguarda regulamentação. Até o fim deste ano, um anteprojeto de lei complementar para regulamentar o artigo será entregue pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrência (Etco), que foi um dos responsáveis pela inserção do artigo na Constituição.


O 146-A prevê que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, “com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”. A intenção era permitir a estados e municípios melhorar a concorrência das companhias. Porém, a falta de regulamentação tem feito com que seja utilizado por alguns para justificar guerra fiscal.


“Essa lei não cria os critérios de tributação, mas permite que União, estados e municípios os criem e cabe, agora, a uma lei complementar fazer uma moldura para tais tributos”, explica o tributarista Hamilton Dias de Souza, um dos responsáveis pela redação do artigo.


O Etco tem se apressado para apresentar um projeto para a nova lei, diz o presidente do instituto, o diplomata aposentado Roberto Abdenur. O problema é que já está tramitando um Projeto de Lei Complementar, de autoria de Anthony Garotinho, que pretende regulamentar o artigo constitucional. As diretrizes seguidas pelo projeto de Garotinho, porém, deturpam os fins pensados na criação 146-A, segundo Dias de Souza.


O PLP 121/2011 (de autoria de Garotinho), prevê que, "no caso de concessão de incentivo fiscal em desacordo com o previsto na Lei Complementar 24, de 1975, poderá ser autorizada, aos demais estados da Federação, a glosa dos créditos referentes ao incentivo irregularmente concedido, vedada a cobrança cumulativa de contribuição de intervenção no domínio econômico”. Para Dias de Souza, isso é incabível, bem como a permissão para a criação de novos tributos, também prevista no texto em tramitação.


Parte da atuação do Etco tem sido com foco na tributação, pois, segundo o instituto, a concorrência desleal só pode ser combatida com a melhoria do sistema tributário; a redução da sonegação fiscal, do comércio ilegal, da pirataria e da economia informal; e o combate à corrupção.


Isso porque, segundo o ex-secretário da Receita Federal e conselheiro do Etco, Everardo Maciel, a tributação tem impacto direto na concorrência, o que é facilmente exemplificado quando uma empresa ou um grupo deixa reiteradamente de pagar um tributo, criando desequilíbrio no mercado como um todo.


Segundo o presidente da entidade, Roberto Abdenur, a tributação brasileira tem prejudicado a competitividade interna, estimulado a sonegação fiscal e contribuído para a informalidade. Para ele, é necessário criar parâmetros tributários para incentivar a competitividade.


*Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.


Fonte: Conjur

31/07 Mais de 23 mil trabalhadores já estão inscritos nos cursos de capacitação do seguro desemprego


A maior parte dos matriculados é dos estados do Mato Grosso, Ceará e Minas Gerais. A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado e cumpre a Lei do Seguro Desemprego
Brasilia, 30/07/2012 – Implantado em todo o país, o programa Bolsa-Formação Seguro Desemprego, integrante do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), já conta com 23.665 trabalhadores pré-matriculados e 10.609 com matrículas efetivadas nos cursos de capacitação profissional, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A maior parte dos pré-matriculados e matriculados é de trabalhadores do Mato Grosso: lá são 4.679 pré-matriculados e outros 3.444 matriculados. Depois, segue o Ceará, com 2.633 trabalhadores pré-matriculados e 1.510 com matriculas; e Minas Gerais, com 2.627 e 707, respectivamente.

Para o diretor do Departamento de Empregos e Salários do Ministério do Trabalho e Emprego, Rodolfo Torelly, os números são positivos. "O Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com Ministério da Educação, está implantando a qualificação profissional do trabalhador via Pronatec em todo o território nacional. Este novo Programa governamental veio aprimorar o atendimento ao beneficiário do Programa Seguro Desemprego, que agora possui, além do pagamento do benefício, uma qualificação profissional que certamente o ajudará a retornar ao mercado de trabalho com maior rapidez, podendo inclusive, retornar em um emprego melhor, pois estará melhor capacitado", disse.

A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho e cumpre a Lei do Seguro Desemprego (Lei 7.998/1990), que prevê a articulação entre o seguro desemprego e a intermediação da mão de obra.  O programa também provê assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, ao trabalhador doméstico, ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo e ao Pescador artesanal.

O Pronatec, criado por meio da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, tem como alvo a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Em relação ao seguro desemprego, a lei estabeleceu que a União “pode condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matricula e da freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas”.

O Decreto Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que estão recorrendo ao beneficio do seguro desemprego pela terceira vez poderão ser encaminhados aos cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.
                                                                                                                                                                    
UF
PRÉ-MATRÍCULA
MATRÍCULA
AC
77
3
AL
625
130
AM
432
130
BA
1.167
732
CE
2.633
1.510
DF
289
18
ES
266
108
GO
1.421
633
MA
90
11
MG
2.627
707
MS
500
66
MT
4.679
3.444
PA
211
16
PB
754
466
PE
607
378
PI
244
128
PR
1.657
625
RJ
1.335
148
RN
309
89
RO
380
131
RR
34
14
RS
544
283
SC
415
33
SE
181
72
SP
2.052
664
TO
136
70
Total
23.665
10.609


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

31/07 Rumos da tributação dependem de atitude do contribuinte


Em coluna publicada no último dia 23 de julho no jornal Estado de Minas, o tributarista Sacha Calmon Navarro Coelho critica a sobreposição de tributos sobre o consumo, repassados ao consumidor final, como o ICMS e o ISS. Calmon fala em confisco e lembra que, no Supremo Tribunal Federal, a questão começou a ter rumo contrário quando a corte somou seis votos contrários à inclusão do ICMS na base de cálculo de outro tributo, a Cofins, federal. Todavia, uma reviravolta zerou o placar ao dar prioridade de julgamento a uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da Advocacia-Geral da União sobre exatamente o mesmo assunto, só que por meio de um recurso diferente.


Leia o texto:


Coluna Opinião


Ninho de cobras tributário
Somos nós que devemos formular o que queremos e enquadrar os partidos, os políticos e o Judiciário.


Há dias, falei do ICMS nas contas de luz e telefone e do PIS/Cofins igualmente. E, do ICMS “por dentro” incidindo sobre ele mesmo. Há tempos, já havia falado sobre a incidência do PIS/Cofins sobre o valor da operação sem exclusão do imposto estadual, por isso que o ICMS estava “dentro” dos preços que comporiam o faturamento da empresa, base de cálculo daquelas contribuições. Alguns juízes acham desajuizadamente que isso está certo porque as empresas repassam o ICMS para os consumidores finais. E dai? O que se discute, o que se quer evitar é um imposto incidir sobre outros, e vice-versa (ninho de cobras). Essa é uma das grandes distorções do nosso sistema tributário, a ferir dois princípios constitucionais: capacidade contributiva e proibição de confisco, além de agravar o preço de todos os bens e serviços produzidos no país, entre 35% e 70% (cigarros e bebidas).


Na média, 45% dos preços que pagamos significam tributos e encargos para fiscais, daí a carestia generalizada. Quando vamos ao exterior e comparamos preços – notadamente nos EUA – notamos quão caras são as nossas mercadorias. Em linguagem metafórica, dir-se-á que comemos, bebemos, vestimos e usamos impostos, pois, no custo, por primeiro, e depois no preço final, quase a metade é tributo. Tamanho despautério não pode continuar. Para tanto, a União e os estados, que vivem de impostos, precisam fazer dieta, repassando a economia para a iniciativa privada. Faremos melhor e mais barato, sem a monumental corrupção a atolar os governos do Brasil. Somente em obras do PAC, a Delta tinha R$ 4 bilhões em contratos e não foi o Demostenes quem arranjou. Assistimos a isso perplexos e conformados. Mas temos uma arma, o voto, e uma missão: em conscientizar os menos atentos e instruídos com a ajuda da mídia, pouco investigativa infelizmente.


Mostremos, entretanto, os princípios constitucionais malferidos. Reza o Código Tributário que o imposto é o tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade do Estado a ele relacionado. A Constituição descreve as materialidades: ter renda, ser proprietário de imóvel urbano (IPTU) ou rural (ITR), ter veículo automotor (IPVA), prestar serviços (ISS), fazer circular mercadorias ou prestar serviços de transporte e telecomunicações (ICMS) e assim por diante. A capacidade contributiva mede-se pelo ser e o fazer do contribuinte. Quanto maior a renda, maior o imposto. Quanto mais valiosa a propriedade, maior o imposto. Quanto maior o consumo, maior o imposto sobre ele (PIS, Cofins, ISS, ICMS, IPI, et caterva).


À sua vez, o não confisco barra o excesso tributário não autorizado em lei (legalidade). Ora, consoante o CTN, nenhum tributo pode ser aumentado sem prévia lei. Confira-se: artigo 97. Somente a lei pode estabelecer: I – a instituição de tributos, ou a sua extinção; § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.


Como a base de cálculo é que determina o montante a pagar tudo que nela entrar, por exemplo, que não seja “renda”, “valor de mercadoria ou serviço”, “valor venal da propriedade tributada”, significa aumento disfarçado ou confiscatório, a falsear o conceito do imposto e a molestar a nossa capacidade contributiva. Um imposto não pode ser base de cálculo de outro.


Pois bem, vejam agora esta notícia: “Na disputa contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, muitos contribuintes tentam, paralelamente, levantar no Judiciário a mesma tese, só que aplicada ao Imposto sobre Serviços (ISS). Como as contribuições incidem sobre faturamento, a retirada do ICMS ou do ISS da base de cálculo melhoraria os resultados das companhias. Em agosto de 2006, o Supremo começou a julgar o tema em um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte – portanto, a maioria da Corte. No ano seguinte, em 2007, a União entrou no STF com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC nº 18). Por meio dela, pede a declaração da constitucionalidade dessa fórmula de cálculo. Em 2008, os ministros decidiram que a ADC deveria ser julgada antes do recurso extraordinário, apesar de esse estar praticamente decidido, já com seis votos favoráveis. Todavia, a Corte mudou de composição. A ação declaratória de constitucionalidade visa à reversão do entendimento já consagrado. Novos ministros, noutra ação, podem votar diferentemente. Desde então, com inúmeros adiamentos, a ADC ainda não foi levada ao pleno para ser julgada” (Valor Econômico, 25/6/2012).


É por isso que este país não vai adiante. Somos nós que devemos formular o que queremos e enquadrar os partidos, os políticos e o Judiciário. Vamos criar o partido dos contribuintes, fazer pressão, mostrar a nossa inconformidade com os rumos da tributação.


Fonte: Conjur

31/07 TRT do Piauí inaugura processo eletrônico


O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) foi instalado na segunda-feira (30/7) no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí. A primeira ação no estado a tramitar pelo sistema nacional foi direcionada à Vara do Trabalho de Valença, inaugurada em solenidade que contou com a presença o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e do presidente do TRT-PI, desembargador Wellington Jim Boavista.


A ação inaugural foi protocolada pelo advogado Damásio de Araújo Sousa. Utilizando o novo sistema, ele entrou com uma ação de reconhecimento de relação de emprego de uma empregada doméstica de Novo Oriente. O advogado pede R$ 6 mil como direitos devidos à sua cliente. O sistema marcou automaticamente a primeira audiência para o dia 7 de agosto, às 8h30 — tudo eletrônica e digitalmente, sem a utilização de uma folha de papel.


Com o sistema nacional, os processos iniciados na vara tramitarão virtualmente em todas as instâncias. "O que se descortina doravante é um tempo de integral aplicação de todos os magistrados à atividade fim da Justiça: a decisão", afirmou o presidente do TST. "Nada de desperdício de tempo e forças com tarefas administrativas e mecânicas. Tudo para gerir uma Justiça acessível 24 horas por dia, todos os dias do ano, concretizando a promessa democrática do efetivo acesso à ordem jurídica".


O juiz titular da Vara de Valença, Francílio Bibio Trindade de Carvalho, disse que a tendência, com o PJe-JT, é que os prazos da Justiça do Trabalho do Piauí fiquem menores. "O TRT-PI tem, reconhecidamente, prazos de julgamentos muito ágeis, mas a nossa expectativa é que possamos reduzi-los significativamente, melhorando os serviços aos jurisdicionados", disse.


O presidente do TRT piauiense, desembargador Wellington Jim Boavista, destacou as  vantagens e os benefícios que o novo sistema trará para a Justiça do Trabalho no Piauí e do Brasil. "O TRT-PI está comprometido e entusiasmado com o PJe." 


Expansão
O PJe-JT já é utilizado plenamente em outras 15 Varas do Trabalho por todo o país: Navegantes (SC), Caucaia (CE), Várzea Grande (MT), Arujá (SP), Maracanaú (CE) — com duas unidades —, Gama (DF), Santo Amaro da Purificação (BA), Luziânia (GO), Três Rios (RJ), Aracaju (SE) — com quatro unidades —, e Ponta Porã (MS), e nos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho.


A meta, em 2012, é expandir o sistema para 10% das 1.587 varas existentes. As unidades ainda não instaladas terão de ser inauguradas com o PJe-JT. O TRT da 15ª Região (com sede em Campinas) é o próximo adotá-lo. Em primeiro grau, funcionará inicialmente na Vara do Trabalho de Piedade e, em segundo grau, para recebimento de Mandados de Segurança.


No Piauí, a previsão é que entre setembro e outubro, o PJe-JT seja instalado também na nova Vara de Urucuí, que está finalizando as obras e a instalação dos equipamentos.


Prestigiaram a solenidade de instalação do PJe-JT no TRT-PI os desembargadores Francisco Meton Marques de Lima, vice-presidente e corregedor regional; Manoel Edilson Cardoso; Arnaldo Boson e Liana Chaib; o procurador-chefe em exercício do MPT, Heraldo Sousa; o presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho; os deputados federais Paes Landim, Assis Carvalho e Júlio César; o procurador-geral do estado, Kildere Rone; o presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Marques; desembargadores do TJ, juízes do TRT-PI, servidores e advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST


Fonte: Conjur

31/07 IPI reduzido não será prorrogado, diz Mantega


 Anfavea diz que a redução do IPI foi importante para retirar o setor automobilístico de uma trajetória de resultados negativos no ano

Por Welington Vital de Oliveira

O governo não pretende prorrogar a redução do IPI (Impostos Sobre Produtos Industrializados), segundo informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta terça-feira (31).
De acordo com publicação do jornal Folha de S.Paulo, o ministrou informou que a venda de veículo deve bater recorde em julho deste ano, com 360 mil unidades vendidas.
"Se isso ocorrer --e ate agora já foram mais de 340 mil-- este será o melhor julho de toda serie histórica, o maior volume de vendas da indústria automobilística no mês de julho. Portanto, o programa de estímulo foi muito bem sucedido", afirmou Mantega.
No mês de maio o governo decidiu reduzir o IPI, como forma de impulsionar a indústria, que vinha em processo de desaceleração. O incentivo termina em 31 de agosto.
"Não está em cogitação nesse momento a prorrogação da redução do IPI. Isso foi o que nós combinamos e é o que estamos cumprindo", disse o ministro.
AnfaveaO diretor da Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores) Rogélio Goldfarb, afirmou nesta terça-feira que a redução do IPI para veículos foi responsável por tirar o setor de uma trajetória de resultados negativos neste ano.
Segundo ele, a redução do IPI foi importante porque mudou a rota de vendas, que saiu de uma queda de 4,8% entre janeiro e maio, para um crescimento de 1,5% no período que se encerra em julho.
Goldfarb também informou que o setor está preocupado com o fim da redução do IPI.

Fonte: InfoMoney

31/07 A importância da tecnologia da informação para a tomada de decisão


Por Pedro Henrique Chagas Arruda* 

Estima-se que 55 a 60% das pequenas e médias empresas no Brasil convivam com um baixo grau de informatização. Esta afirmação associada ao fato de que o uso da tecnologia como impulsionador do negócio deixou de ser mandatório e passou a ser questão de sobrevivência, nos leva para um mundo onde a própria tecnologia pode apresentar armadilhas.

Hoje no universo em que vivemos, onde a velocidade e a complexidade das informações que chegam até os tomadores de decisão é feita de forma tão intensa e rica, saber lidar com estes dados e tomar as decisões de forma rápida e precisa é o grande desafio a ser atingido.

Avaliando o cenário em 2011, percebemos que tivemos a explosão das redes sociais e sites de compras em grupo. Além disso, houve uma evidência, cada vez maior, das tecnologias de e-commerce, viabilizando negócios virtuais em concorrência direta ao mundo físico. Com base nessas informações, as empresas devem estar preparadas para absorver e entender esses movimentos que já estão revolucionando a forma de atendimento aos clientes.

Durante muitos anos, as informações e os sistemas foram tratados de forma isolada, o que acarretava uma grande barreira e perda de velocidade para o tomador de decisão. Sistemas eram adquiridos, sem a preocupação de uma integração Corporativa - ERP´s; Sistema de tratamento de Extrato, de cadastro de clientes, de Faturamento, de Pedidos ou pesquisa de mercado etc.... E, hoje nos perguntamos qual é o impacto disso, observando o cenário já descrito para uma tomada de decisão estratégica acertada?

Ao longo dos últimos dez anos de atuação na área de integração de soluções entre parceiros de negócios, em empresas de diversos portes, podemos afirmar que não se deve desprezar nenhuma fonte de informação que circule na empresa, quer sejam redes sociais, emails, sistemas atuais e legados, informações de mercado, etc... Devemos utilizar estes ativos de dados e preservar os investimentos já realizados. Através de portais Web, conectores e coletores de informações, temos como disponibilizar ao tomador de decisão o subsídio da informação correta no tempo certo.

Por meio da catalização destas informações e de sua adequada estruturação, podemos afirmar que, aplicando a filosofia correta, as ferramentas apropriadas e as perguntas adequadas, conseguimos desenvolver soluções inteligentes que conseguem reduzir custos operacionais de 40% a 60% nos trabalhos operacionais ou viabilizem a tomada de decisão, antes impossível de ser executada.

* Pedro Henrique Arruda Chagas é gerente de Projeto da Accesstage (www.accesstage.com.br), empresa especialista em soluções para o intercâmbio de dados financeiros em vários segmentos do mercado

Fonte: INCorporativa