A Fecomércio/SC informa aos profissionais da contabilidade que, no dia 16 de janeiro, foi compromissado entre as quatro Federações sindicais empresariais (Comércio, Indústria, Transportes e Agricultura) e as respectivas Federações e Centrais de trabalhadores, o reajuste do Piso Mínimo Regional, previsto na Lei complementar n° 459/2009. Os novos valores tiveram reajustes que variam entre 9% e 11%, e são os seguintes:
- A primeira faixa, que estava em R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), foi a que teve o maior reajuste (11,1%) e foi para R$ 700,00 (setecentos reais).
- A segunda faixa passou de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), com elevação de 9,8%.
- A terceira faixa, que abrange diretamente as empresas do setor de comércio e prestação de serviços, passou de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais), com acréscimo de 9,92%.
- E a quarta faixa, que abrange empresas do setor imobiliário e também do turismo, que tinha como valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) passou para R$ 800,00 (oitocentos reais), com acréscimo de 9,59%.
Conforme acordado, o reajuste dos valores será retroativo ao dia 01 de janeiro de 2012, e deverá, portanto integrar a folha de pagamento do respectivo mês, para as categorias que não estão abrangidas por Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, conforme já decidido pelo STF e pelo TST.
- A primeira faixa, que estava em R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), foi a que teve o maior reajuste (11,1%) e foi para R$ 700,00 (setecentos reais).
- A segunda faixa passou de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), com elevação de 9,8%.
- A terceira faixa, que abrange diretamente as empresas do setor de comércio e prestação de serviços, passou de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais), com acréscimo de 9,92%.
- E a quarta faixa, que abrange empresas do setor imobiliário e também do turismo, que tinha como valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) passou para R$ 800,00 (oitocentos reais), com acréscimo de 9,59%.
Conforme acordado, o reajuste dos valores será retroativo ao dia 01 de janeiro de 2012, e deverá, portanto integrar a folha de pagamento do respectivo mês, para as categorias que não estão abrangidas por Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, conforme já decidido pelo STF e pelo TST.
As categorias econômicas que possuem piso salarial previsto em lei, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho não estão obrigadas a aplicar os valores do Piso Mínimo Regional, ao contrário do que vem sendo divulgado pelas entidades laborais, que vem orientando os trabalhadores no sentido de que, independentemente de Convenção Coletiva de Trabalho, os valores de salários devem ser reajustados já no mês de janeiro.
Em razão do exposto, a Fecomércio solicita ao CRCSC que, na qualidade de entidade
representativa dos profissionais da contabilidade, divulgue entre seus representados as informações acima, para que não hajam reajustes salariais desnecessários, o que certamente causará grandes prejuízos às empresas do Estado de Santa Catarina
Fonte: CRC SC / Fecomércio/SC
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