Luiz Fernando Nóbrega
A falta de correção da tabela do Imposto de Renda fere o princípio da capacidade contributiva estabelecido na Constituição Federal. Nos últimos dois anos, a tabela do IRPF foi corrigida em apenas 4,5%. Contudo, a média da inflação do mesmo período foi de 6,5%. Isso significa que o contribuinte vem perdendo, e muito, com essa correção, sempre abaixo da meta de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No período de 1996 a 2001, a tabela do IR ficou congelada. Com isso, milhões de trabalhadores de menor poder aquisitivo passaram a ser tributados na fonte. Desde então, ocorreram as seguintes correções: 17,5% no ano de 2002; 10%, em 2005; e 8%, em 2006. Para o período de 2007 a 2011, o índice foi fixado em 4,5% ao ano. A falta de correção da tabela de modo adequado fere o princípio da capacidade contributiva estabelecido na Constituição. A inflação de janeiro de 1996 a janeiro de 2006, apurada pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), foi de 104,98%.
Por causa da correção que está defasada é muito comum que os contribuintes na faixa de isentos em um ano saltem para a faixa 1 no ano seguinte, passando a pagar o imposto porque seu salário foi corrigido pela inflação. Muito mais trabalhadores deverão pagar o IRPF em 2012. Por sua vez, o governo arrecada mais. O Estado brasileiro vem sendo financiado pelos trabalhadores assalariados e pelas classes de menor poder aquisitivo. Além disso, a população de baixa renda suporta uma elevada tributação indireta, uma vez que mais da metade da arrecadação tributária do País é proveniente de impostos sobre o consumo. A nova tabela do IR retido na fonte, com as alíquotas que serão aplicadas nos salários deste ano para a prestação de contas em 2013, já está em vigor. Estão isentos de cobrança os trabalhadores que têm renda mensal até R$ 1.637,11. Na tabela para o imposto a ser declarado este ano, o limite de isenção é de R$ 1.566,61. Há cinco faixas de tributação. A maior alíquota, de 27,5%, passará a ser aplicada a quem ganha mais de R$ 4.087,65, contra R$ 3.911,63 no ano passado.
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
Fonte: Jornal do Comércio
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