segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

23/01 O associativismo está na moda


O Sescon/SC, entidade filiada ao Sistema Fenacon, é um sindicato patronal que representa as empresas de serviços contábeis e empresas de assessoramento (incluindo neste segmento as empresas de perícias, informações e pesquisas) e apesar da denominação de “Sindicato” tem sua gestão voltada aos princípios do associativismo.
Junto com o Sescon Grande Florianópolis e o Sescon Blumenau, temos defendido com insistência a importância da participação de todos os empresários representados, associando-se às nossas entidades. O associativismo é de fundamental importância no atual momento da economia nacional.
Reformas absolutamente necessárias na área fiscal acontecerão somente se a sociedade brasileira participar ativamente e isso ocorrerá por meio das Associações de Classe.
Entre elas, uma efetiva reforma tributária, a desregulamentação de atos burocráticos desnecessários, mas ainda exigidos dos empresários brasileiros, a simplificação dos controles das máquinas arrecadadoras do governo em todos os níveis, a reforma da lei geral das micro e pequenas empresas com a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional e a redução da quantidade de obrigações acessórias.
Uma destas recentes conquistas foi junto a Receita Federal do Brasil que divulgou no Diário Oficial, de 22 de dezembro último, a Instrução Normativa nº 1218, que dispensa a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do Sped PIS/Confins para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 1º de julho de 2012, em diante. O Sescon/SC se orgulha que ter feito parte desta conquista.
Por isso, também defendemos a contribuição sindical que possibilita desenvolver ações. A guia, referente a 2012, vence no próximo dia 31 de janeiro. Conforme a CLT, artigo 579, "a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."
O valor da contribuição sindical é a principal fonte de receita e sem o recolhimento as entidades sindicais ficam impossibilitadas de desenvolver ações. É impossível qualquer entidade de classe conseguir atender as necessidades de quem ela representa, sem que tenha recursos suficientes para tanto. Deixar de recolher esta contribuição, significa trabalhar contra si próprio. A equação é simples: como podemos defender os interesses, pugnar por melhores condições de trabalho e incrementar atividade se os próprios contribuintes deixam de fazer a sua parte?
O Sescon/SC tem atualmente 800 empresas associadas em todo o estado de Santa Catarina, mas pode e deve crescer muito mais. Oferecemos vários benefícios como descontos em cursos e a consultoria tributária, que responde mais de 1400 consultas por mês. Porém, o nosso maior trabalho, como sempre foi, é a participação nos movimentos nacionais lutando por melhorias para todos, empresas e cidadãos - motivo indiscutível e suficiente para que todos se associem - unindo forças, defendendo valores.
 por Elias Nicoletti Barth, empresário contábil e presidente Sescon/SC –www.sesconsc.org.br
Disponivel em: ( portalcontabilsc.com.br )

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